ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA
Veiculou na imprensa nacional dos últimos dias, a notícia de que alguns dirigentes religiosos estavam sendo procurados pelas autoridades judiciárias em vista de prisão decretada no transcurso de um processo penal, fundamentado em tipos penais de enriquecimento ilícito, sonegação de impostos, estelionato e lavagem de dinheiro. Tornou-se notório, segundo a imprensa, o substancial patrimônio individual formado por estes líderes religiosos, cuja origem, conclui-se é procedente de suas igrejas.
Vivemos um momento sobremaneira tormentoso, onde salta aos olhos dos mais ingênuos, a imensa crise moral para a qual caminha a humanidade. Crise tamanha, pois que, está sobremaneira arraigada nas mais variadas lideranças seculares, e por isso, espalhou-se entre as diversas camadas da população. Envolvidos por esta chaga, encontramos grandes investidores, empresários, políticos, importantes funcionários públicos, polícias, integrantes do Judiciário e dos demais poderes, nos mais diversos países.
Perdeu-se o pudor em se desprezar a decência, ao contrário imersos e submersos na imoralidade e nas suas mais diversas formulações, chafurdam no lamaçal da indignidade. A Igreja, por outro lado, não pode admitir jamais, que esta situação seja corriqueira, e como sal na terra, deverá manifestar-se de forma proativa em combater o erro, mediante a intensificação da pregação da genuína Palavra de Deus, que como espada de dois gumes que alcança a divisão da alma e do espírito, indubitavelmente, transformará a alma abatida em uma vida nova (Hb. 4:12).
O homem transformado por Deus, torna-se indivíduo notável, eminente, pois um cidadão ético é referência de comportamento humano a ser seguido. Paulo, com autoridade afirmava, e por reiteradas vezes, “sede meus imitadores” (I Co 4:16; I Co.11:1; Fp 3:17; I Ts.1:6).
Certamente que se formos incapazes de assim fazer, estaremos naufragando como Igreja, cuja essencial missão é transformar o pecador em homem salvo. Enfim, é modificar o homem, é fazê-lo, dia após dia, melhor. Precisamos recordar a pregação joanina. “Produzi, pois, frutos dignos de arrependimento (Mt.3:8)”.
Portanto, é inconcebível que lideranças religiosas, que se afirmam adoradores e filhos de Deus, se envolvam em situações como estas, e na abrangência que se denota neste caso específico.
Não podemos, todavia, nos assustar, pois que Jesus em seu ministério nos ensinou, que a semeadura também é feita entre aqueles que estão entre os espinhos. Ouvem a palavra, a recebem, todavia, os cuidados do mundo, a sedução das riquezas e a cobiça doutras coisas, entrando, sufocam a palavra, e ela fica infrutífera (Mc. 4:18-20).
Como crentes fiéis a Deus, devemos como Paulo, não nos conformar com o mundo, “mas transformai-vos pela renovação da vossa mente, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus (Rm. 12:2)”. Não vivemos mais o período da ignorância, conforme nos ensina Pedro, “Como filhos obedientes, não vos conformeis às concupiscências que antes tínheis na vossa ignorância (I Pe.1:14).
Em resumidas palavras, não podemos admitir estes desvios éticos, em nossas Igrejas, que tem se caracterizado precisamente pela sedução da riqueza e a cobiça das outras coisas. Diz a Palavra Divina, “Porque o amor ao dinheiro é raiz de todos os males; e nessa cobiça alguns se desviaram da fé, e se traspassaram a si mesmos com muitas dores (I Tm. 6:10).
O dinheiro, em nossas Igrejas, deve ser tratado com transparência e ética, isto em respeito a Deus e aos nossos irmãos, pois trata-se de dinheiro santo, honesto, obtido pela graça divina dada aos nossos irmãos, e pelo suor do rosto de cada um deles. Existem dois elementos importantíssimos aqui envolvidos. No primeiro plano, a ação divina, pois dá a graça da obtenção do recurso de forma honesta; e secundariamente, a obediência do irmão que vive de seu próprio suor, e conforme a Bíblia, é abençoado “pois comerás do trabalho das tuas mãos; feliz serás, e te irá bem (Sl. 128:2)”.
Saibamos que Jacó advertiu a Labão “mas Deus tem visto a minha aflição e o trabalho das minhas mãos, e repreendeu-te ontem à noite. (Gn. 31:42). Deus atentou para o trabalho do seu povo no Egito (Dt. 26:7,8). O trabalho vem de Deus, “Não há nada melhor para o homem do que comer e beber, e fazer que a sua alma goze do bem do seu trabalho. Vi que também isso vem da mão de Deus (Ec. 2:24).
O dinheiro originário do trabalho do nosso irmão é presente de Deus, e se assim o é para ele, também o será para a Igreja, e por isso mesmo, devemos tratar estes recursos na Casa de Deus também com decência, ética e clareza de procedimentos.
Jamais poderemos agir desonestamente, é um despropósito, é evidência de que desviamos da fé, é classificar-se entre os falsos mestres. A Bíblia condena este procedimento. “Ai deles! porque foram pelo caminho de Caim, e por amor do lucro se atiraram ao erro de Balaão, e pereceram na rebelião de Coré. Estes são os escolhidos em vossos ágapes, quando se banqueteiam convosco, pastores que se apascentam a si mesmos sem temor; são nuvens sem água, levadas pelos ventos; são árvores sem folhas nem fruto, duas vezes mortas, desarraigadas; ondas furiosas do mar, espumando as suas próprias torpezas, estrelas errantes, para as quais tem sido reservado para sempre o negrume das trevas (Jd. 1:11-13)”.
Não andemos porém segundo os que assim se comportam. “Mas vós, amados, edificando-vos sobre a vossa santíssima fé, orando no Espírito Santo, conservai-vos no amor de Deus, esperando a misericórdia de nosso Senhor Jesus Cristo para a vida eterna (Jd. 1:20-21)”.
Administrar a Igreja em concordância com o conteúdo bíblico demanda a adoção de procedimentos caracterizados pela competência, honradez, santidade e amor. É necessário levar em conta a escala de valores cristã, na qual o espiritual tem precedência sobre o físico e o material. Lembrar-se de que uma pessoa tem mais valor do que todo o mundo, e que o reino de Deus e sua justiça vem em primeiro lugar, sendo depois acrescentadas as demais coisas. “Mas buscai primeiro o seu reino e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas (Mt.6:33).”
É preciso agir como mordomo da casa, e jamais se apropriar da casa como se dela dono fosse. Ajuda-nos a entender esta posição de forma clara, o exemplo de José na casa de Potifar (Gn. 39:4-6). O Pastor age com autoridade, porém é vedado ser dominador. “Apascentai o rebanho de Deus, que está entre vós, não por força, mas espontaneamente segundo a vontade de Deus; nem por torpe ganância, mas de boa vontade; nem como dominadores sobre os que vos foram confiados, mas servindo de exemplo ao rebanho ( I Pe. 5:2,3)”. Afrontar a isto é conduzir-se a passos largos para a perdição eterna. Na vida secular, comportamento diverso, já se torna evidente e demonstram as autoridades judiciárias e policiais, que não mais se aceita.
Todavia, os maus exemplos pululam; estes líderes religiosos, já, na realidade, insensíveis aos sentimentos divinos, estão encontrando terra firme nos espaços gélidos das prisões. E, resta pois afirmar, não se trata de perseguição à Igreja, senão de uma caça tempestiva aos devoradores do dinheiro santo dos crentes, que é destinado única e exclusivamente à causa santa da Igreja. Destarte, por mais doloroso que possa ser o dano provocado, está a se preservar, de fato, a Igreja. Pois, o verdadeiro escândalo é o desrespeito aos santos sujeitos das artimanhas destes finórios da fé cristã.
DO RESPEITO AOS LÍDERES
Em que pese os comentários aqui feitos, sabemos que esta intolerável circunstância existe, porém se restringe ao comportamento de poucos insensíveis. Todos devemos agir com prudência a fim de preservar as lideranças evangélicas, na medida em que cediço é, que a sua grande maioria é composta de homens probos, verdadeiros e dedicados ao serviço de Deus. Portanto sempre merecerão o nosso apoio, endosso, e respeito. Se não podemos permitir que alguns, através de boa dialética e teatralismo, mas na verdade gananciosos e dominadores, venham destruir a Igreja; da mesma forma, e com maior intensidade devemos proteger, honrar e respeitar os verdadeiros pastores, que se dedicam e a todo o tempo militam para o crescimento sadio da Igreja. Saibamos sempre que devemos honrar a autoridade do Pastor, é parte do espírito voluntário do crente (Sl 51.12). É procedimento dado por Cristo, é exortação proferida diretamente por Ele. “Ora, se eu, o Senhor e Mestre, vos lavei os pés, também vós deveis lavar os pés uns aos outros. Porque eu vos dei exemplo, para que, como eu vos fiz, façais vós também. Em verdade, em verdade vos digo: Não é o servo maior do que o seu senhor, nem o enviado maior do que aquele que o enviou. Se sabeis estas coisas, bem-aventurados sois se as praticardes (Jo 13:14-17)”.
PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO
Incorreções, quando existem na administração da Igreja, tem como elemento chave, a inexistência de regras de procedimento no trato das finanças. O resultado disto é o reino da patuscada; não se encontram documentos, não se faz prestação de contas, o contador jamais aparece na Igreja, faz contabilidade sem saber dos documentos, sem reconciliar as contas bancárias, enfim, uma baderna, digna de desordeiros. Sem ordem, impera o mal, e destarte, a espiritualidade se esvai para dar predomínio à natureza corrompida.
A adoção de algumas práticas deve ser adotada para que possamos adequadamente controlar os fluxos financeiros nas Igrejas. A legislação tributária, cível e os procedimentos de contabilidade prevêem procedimentos compulsórios de ordem técnica que se adotados milita a favor da administração, resultando em benefício para a comunidade dos santos.
DELEGAR FUNÇÕES E COBRAR OS RESULTADOS
O Pastor jamais poderá eficientemente administrar sozinho a Igreja, pois a função pastoral quando propriamente exercitada demanda de maneira primordial o seu tempo. Assim, deve delegar atribuições e cobrar os resultados, e para tanto, é necessário que, em todos os anos sejam traçadas as metas do exercício social, as estimativas das receitas, bem como a fixação das despesas. As finanças devem sempre estar organizadas, previamente determinadas, antecipadamente planejadas, e o Pastor, conforme esta estratégia, coordenará os seus auxiliares na condução deste empreendimento comum, cobrando os resultados traçados.
Dentro desta perspectiva, alguns procedimentos clássicos de controles administrativo e financeiro devem ser adotados, seja pela segurança patrimonial que proporcionam, seja pela segurança jurídica de que os mesmos gozam, no que tange à avaliação de uma gerência idônea.
ORÇAMENTO DOS RESULTADOS
O Orçamento, na posição essencial de trabalho especial que demanda a atividade dedicada de todos os Administradores da Igreja, sobretudo na quantificação estimada dos custos, deve ser coordenado pelo Diretor Financeiro ou o Tesoureiro da Igreja.
Deve estar concluído ao final do ano anterior, de maneira que ao iniciar o ano novo, possa ser levado a apresentação da Igreja, que em assembléia o aprovará, o emendará ou mesmo poderá rejeitá-lo.
O orçamento é a descrição detalhada da previsão financeira do exercício social subseqüente, onde se evidenciará os valores dos resultados financeiros mensais, estimados, tendo como fundamento o histórico dos números dos anos passados, as possibilidades de variações de custos futuras, os investimentos que pretende a Igreja levar a efeito, bem como, as estratégias operacionais estabelecidas pelos administradores e conselheiros da Igreja.
No desenrolar das atividades do ano de sua competência, se estará na fase de execução. A cada mês de sua execução, toma corpo a fase de avaliação. Esta fase é sobremaneira importante, pois as variações encontradas entre o valor estimado e o valor real, definirão a performance da Administração.
Com o orçamento, a Administração tem Igreja tem o norte a ser seguido, torna transparente para os irmãos as estratégias da Igreja, integrando-os nas mais diversas atividades. Evidencia-se para o irmão e toda a comunidade que os recursos são tratados com coerência, cuidado, responsabilidade e zelo. E sobretudo, retira a responsabilidade única e exclusiva dos dirigentes no que tange a ocorrência de eventuais insucessos ou prejuízos havidos no transcorrer das atividades normais da entidade.
O ato de aprovação do orçamento em assembléia tem a capacidade de trazer para a reunião dos santos a responsabilidade conjunta de todos os integrantes da Igreja pelo sucesso financeiro do ano que se iniciará. Ao se aprovar o orçamento, a comunidade da Igreja assume que, em conjunto com os administradores por ela titulados, irá perseguir as metas nele delineadas. Como associação que é, necessário se faz que todos os seus membros sejam engajados no desenvolvimento do seu objeto social, Esta é a natureza das associações, a assunção por igual do compromisso de sucesso no alcance das metas que deram origem e fundamento à criação da entidade associativa.
OFERTAS E DÍZIMOS
As estimativas de receitas que integraram o orçamento da Igreja devem ser alcançadas e, para tanto, deve o pastor da Igreja conforme a expressão bíblica, ensinar os irmãos a exercitar a mordomia cristã, na entrega dos dízimos e ofertas. Veja ofertar segundo o princípio da mordomia cristã, e não segundo moeda de troca, artifício maligno e sem fundamento bíblico.
Os valores arrecadados nos cultos devem ser contados pelos diáconos que fizeram a coleta em conjunto com o tesoureiro da Igreja, imediatamente após a arrecadação, reitera-se ato contínuo a coleta. Feita a contagem, será emitido documento com numeração tipográfica crescente, em duas vias, que evidencia o valor arrecadado, especificando do total, a parcela em moeda corrente, a parcela relativa aos cheques, e a sua classificação, qual seja, o que for pertinente aos dízimos e o valor alçado das ofertas. Este documento devidamente preenchido, deve ser assinado pelos diáconos e o próprio tesoureiro que o contaram.
Lavrado o documento, os recursos deverão ser depositados em banco, e os documentos (recibo de contagem e depósito bancário) serão encaminhados para o respectivo registro contábil.
Não se deve admitir, em qualquer hipótese, que os recursos arrecadados sejam, de outra maneira ou por qualquer outra pessoa, contados ou guardados. Na impossibilidade do imediato depósito em banco, os recursos sempre serão mantidos no cofre da entidade, de acesso restrito à pessoa do Tesoureiro, o único responsável pela a sua guarda.
DESPESAS OPERACIONAIS
As compras devem estar previstas no orçamento do ano, doutra forma, somente se poderá fazer a despesa, se for de expressão tal, que não possa ser adiada. Mesmo nesta hipótese, deve o Pastor reunir a Diretoria, e buscar com estes seus colaboradores o consenso unânime, que permita, com a aprovação da Igreja, se alterar as regras gerais firmadas no orçamento. Esta decisão deve estar lavrada no livro de Atas de Reunião da Diretoria.
Todas as despesas da Igreja devem ser efetuadas mediante compras necessárias única e exclusivamente à atividade da Igreja, a justo preço, de fornecedores legalizados, sempre com emissão de documento fiscal idôneo, emitido em nome da Igreja.
Para evidenciar a necessidade da compra, deve-se justificar a demanda, mediante solicitação formal ao Diretor Financeiro, ou Tesoureiro da Igreja, que deverá analisar a necessidade e autorizar a compra.
DESPESAS DE VIAGEM
Trata-se de uma despesa que por sua complexidade, geralmente causa polêmica quanto a sua necessidade ou não.
As despesas de viagem devem ser efetuadas exclusivamente na consecução do objeto social, devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Diretoria da Igreja. Destarte, é necessário que a entidade normatize os procedimentos de viagem, evidenciando nestas regras, quando podem ocorrer, a sua fundamentação, a possibilidade e natureza dos gastos aceitáveis, os seus limites, o relatório de viagem e a sua prestação de contas.
PAGAMENTOS DE IMPOSTOS
A Igreja não está sujeita a impostos, em face de determinação constitucional, afastando a incidência desta modalidade tributária.
Há que se alertar porém, que esta circunstância não se aplica às contribuições sociais e demais incidências tributárias de impostos retidos na fonte. Estes deverão ser retidos e recolhidos, pois nessas hipóteses, embora o recolhimento seja efetuado pela Igreja, ela o faz como contribuinte substituto, como mero elemento recolhedor do tributo, visto que o ônus é do contribuinte efetivo, o beneficiário do rendimento pago pela Igreja.
Estas circunstâncias ocorrem nos pagamentos aos prestadores de serviços. Pagamentos a ministros religiosos, contadores, advogados, consultores em geral, empresas transportadoras, empresas de vigilâncias, etc.
Deve-se ter um cuidado especial com estas situações, pois que, o desatendimento á esta regra legal, em sua grande maioria se caracteriza como apropriação indébita de impostos, pela lei tratados como crime tributário. Demais disto, é bom se advertir que os administradores, nos termos da lei civil e tributária em vigor, respondem solidariamente no cumprimento destas obrigações fiscais, sendo que através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, podem vir a ter bloqueados os seus patrimônios individuais, para fins do pagamento dos tributos não quitados pela entidade.
RECONCILIAÇÕES BANCÁRIAS
É uma obrigação contábil que sejam efetuadas as reconciliações bancárias. Os saldos bancários devem ser verificados, conferidos, todos os dias, de maneira que a contabilidade possa refletir a totalidade dos gastos e receitas da entidade, e dessa maneira refletir a realidade financeira da Igreja.
É esta evidência de controle das finanças da Igreja, que poderá comprovar a origem dos recursos utilizados, e dessa maneira, descaracterizar qualquer operação da hipótese de lavagem de dinheiro.
Saibamos sempre, que dinheiro não registrado é, para fins legais, dinheiro de caixa dois, dinheiro de origem desconhecida, dinheiro de fonte inidônea. A sua posse, bem como a sua utilização, caracteriza crime, possibilitando enquadramento, em algumas circunstâncias, como lavagem de dinheiro.
PAGAMENTOS DOS PASTORES E MISSIONÁRIOS
Todo aquele que se dedica a obra religiosa, segundo a Bíblia deve ser remunerado. Esta remuneração conforme a lei deve ser definida pela Igreja reunida em Assembléia Geral, desta forma, o procedimento é satisfatório para fins jurídicos.
Destarte, é licito o pagamento aos pastores e aos missionários, ainda que no exterior. Faz-se o pagamento por cheque, ou mediante o depósito em conta bancária do pastor beneficiário, que deverá assinar o respectivo recibo do seu pagamento. Este documento é importante, sobretudo ao Pastor, pois justifica a sua declaração de rendimentos, bem como a sua relação com a Previdência Social.
Quanto aos missionários no exterior deve ser feita a respectiva remessa dos recursos mediante fechamento de câmbio junto a operadores autorizados pelo Banco Central. É importante que se mantenha um contrato de compromisso de manutenção do missionário no exterior, assinado entre a Igreja e o missionário, como documento que comprova a obrigatoriedade da remessa ao exterior.
A operação via mercado paralelo, via de regra, se classificará como crime de evasão de divisas.
AJUDAS E DOAÇÕES
É comum que a Igreja dê doações as mais diversas, em vista das necessidades que se apresentam todo o dia, de diversos irmãos que passam por períodos de dificuldades diversas.
É da atividade da Igreja esta prática de socorro aos necessitados. Portanto nada tem de ilegal o fazer, é necessário todavia, que o beneficiário assine um recibo evidenciando o recebimento do benefício. Deve-se observar que o limite total das doações no ano, será o estabelecido pela Igreja na assembléia que aprovou o orçamento anual.
COMPRA DE BENS IMÓVEIS E BENS DURÁVEIS
Nas compras de maior envergadura, porém não somente nestas, é necessário a preparação de uma justificativa pela Diretoria e o Conselho Fiscal sobre o investimento, que demandará a aprovação da Igreja, a se definir em Assembléia Geral.
Ademais, deve-se avaliar, a credibilidade do fornecedor, a sua capacidade jurídica de venda, a sua titularidade da posse ou da propriedade do bem, a quitação dos tributos nos casos de imóveis, a inexistência de qualquer tipo de gravame que possa de alguma forma comprometer a venda, a responsabilidade do vendedor pela evicção, etc
Nas compras de bens imóveis, os administradores devem solicitar a assessoria de um advogado, para que se faça uma adequada averiguação da condição jurídica tanto dos vendedores quanto do imóvel propriamente dito, a fim de efetivamente resguardar a Igreja de provável risco de perda futura do imóvel.
BALANÇOS E BALANCETES
A Igreja é obrigada a levantar os balancetes mensais segundo os princípios contábeis considerados no País, estando na Tesouraria da Igreja, sob os cuidados do Diretor Financeiro ou o Tesoureiro, que dele informará a terceiros usuários.
É um relatório técnico, em linguagem contábil, cuja correta interpretação é restrita às pessoas familiarizadas com a técnica de contabilidade. Quando e se solicitado, deve ser informado pelo Dirigente da área financeira da Igreja. Ressalta-se porém que é um documento de natureza confidencial, restrita a circulação somente aos membros, em conhecida comunhão, que deles desejam saber. Exatamente por isso não deve ser exposto ao público, sobremodo porque tal publicidade não é uma obrigação legal.
DO LIVRO DE ATAS DAS REUNIÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Outro elemento essencial na administração da Igreja é o registro das deliberações dos órgãos da Igreja. A Ata é dos procedimentos mais antigos que busca trazer a termo, registrar no vernáculo, a descrição em pormenores de fatos diversos. Esta metodologia tem sido utilizada como a modalidade essencial de registro das atividades jurídicas em suas mais variadas manifestações, tendo como motivo a documentação em livro próprio (Livro de Atas), mediante a descrição de fatos, ocorrências e decisões tomadas em uma determinada assembléia ou reunião de corpo deliberativo (Conselhos de Administradores) ou consultivo (Conselho Fiscal) pertencentes a agremiações variadas, a entidades de ensino, igrejas, associações e empresas em geral.
Podemos resumir que ata é documento de especial valor jurídico que mediante a palavra escrita, reproduz fatos e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião ocorrida com um determinado fim, com objeto específico.
Em regra as atas são descritas, registradas, em livro próprio, chamado Livro de Atas, que via de regra atende ao padrão oficial de tamanho 22 cm x32cm. O papel deste livro de Atas, necessariamente deve ser de muito boa qualidade, bem como a brochura, ou encadernação com revestimento de capa dura de papelão, coberta por um couro especial, percalina ou plástico apropriados, os dorsos devem ser muito bem colados e com cola de excelente qualidade, além de bem costurados, os cadernos ou as folhas.
Tal detalhamento, aparentemente desnecessário, é feito, tendo em vista a durabilidade que se impõe a estes Livros de Atas, em face de sua natureza documental, que implica em registros que possuem uma função também histórica, não existe período de validade jurídica destes documentos, tem eficácia por tempo indeterminado.
segunda-feira, 15 de outubro de 2007
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4 comentários:
Parabéns professor pela iniciativa deste "blogger", pois a muito tempo precisamos de uma pessoa capacitada e especializada neste assunto tão relevante para a igreja contemporânea.
Marnix de Lucena - FAECAD/4°Período/2007
Kharis kai eirene.
Pr. Ferreira, meus parabéns por essa iniciativa. O blog IN PECTORE trará excelentes informações e discussões a respeito do Direito aplicado à Igreja.
Seja bem-vindo!
Em nosso próximo post estaremos fazendo algumas considerações aos textos postados.
Um abraço
Não desista nunca em pregar e ensinar esta verdade, pois as igrejas estão se corrompendo, ja não há diferenca entre o povo santo e povo do outro lado, é preciso um basta. deus lhe abencoe ricamente
Pastor Ferreira meus parabéns pela sua publicação, ficou muito boa a informação, que Deus te abençoe!" Isaias
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