terça-feira, 16 de agosto de 2011

ATIVO IMOBILIZADO - CPC 27 E IAS 16


Trata-se de uma maneira geral, daqueles ativos que representam direitos que tenham por objeto bens tangíveis, cujo prazo de vida útil ultrapasse um exercício social, cuja destinação vincula-se à atividade desenvolvida pela empresa , seja no objeto social propriamente dito, seja na utilização para fins de administração, ou ainda,  para locação.  As normas contábeis que tratam da regulação desta matéria , para fins internacionais, encontra-se no IAS 16, do International  Accounting Standards Board, e para fins nacionais, compõe o conteúdo do Pronunciamento Técnico CPC 27, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Dos pronunciamentos mencionados excluem-se os ativos imobilizados configurados para venda; os ativos biológicos; aos ativos de exploração e avaliação de recursos minerais; e os direitos sobre jazidas e reservas minerais, a exemplo do petróleo, gás natural e carvão mineral.
A vida útil é equivalente ao período de tempo no qual q empresa espera utilizar o ativo, ou alternativamente, corresponde ao número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que se espera obter pela utilização do ativo.
A depreciação, por sua vez, é a aferição contábil periódica do desgaste do valor econômico do imobilizado, decorrente.
O registro contábil do item de ativo imobilizado deve ser efetivado apenas se for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
A determinação do custo de um item do ativo imobilizado compreende, de pronto,  seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos. Incorporam-se ao custo de aquisição  quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração. Destarte agregam-se ao valor do preço propriamente dito, os custos de instalação, em regra mão-de-obra de instalação e montagem; testes de partida dos equipamentos; os dispêndios com fretes; gastos com seguros de transporte,  dentre outros diretamente vinculados e necessários a instalação completa do imobilizado.  
Integram o custo do imobilizado a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Alguns gastos, todavia, não se enquadram entre aqueles que devem compor o custo do imobilizado, a saber:  os custos de abertura de nova instalação;  os custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); os custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); bem como, os custos administrativos e outros custos indiretos.
 
A formação do custo contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração. Dessarte, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:
(a) os incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;
 (b) prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e
(c) custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

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