IN PECTORE

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A RESPONSABILIDADE DOS DIRETORES NAS ENTIDADES NAS RELIGIOSAS

Caro Leitor, através da leitura destes comentários, poderá ser avaliada a efetiva dimensão da obrigatoriedade de uma gestão técnica e proba, em conformidade com a norma legal. Trata-se de um pequeno texto, integrante do conteúdo do próximo livro que será publicado.

Desejo-vos boas leituras e que a benção de Deus esteja com todos.


A Diretoria da entidade religiosa é o órgão executivo, por excelência. É composta, via de regra, por, três diretores e seus respectivos suplentes que terão da entidade religiosa a autoridade e poderes de gestão necessários ao fiel cumprimento do mandato que lhes foi deferido no processo eleitoral levado a cabo pelo Ministério e aprovado pela Assembléia Geral.

Necessidades especiais poderão demandar a criação de uma nova Diretoria, ao Ministério caberá a indicação deste novo Diretor.

A Diretoria é um corpo de executivos que trabalham em parceria, coletividade, em irmandade, sendo que suas ações devem sempre ser coordenadas, sincronizadas, a fim de serem eficientes. Por isso, a necessidade de reuniões ordinariamente mensais, ou quando necessário extraordinárias a fim de que sempre prevaleçam as decisões representativas do pensamento do conjunto. Não deve ser a Diretoria a representação de feudos independentes, mas sim, o conjunto afinado, uníssono no trato dos negócios da entidade religiosa.

Valemo-nos do ensinamento de Paulo aos Romanos (Rm 15:5) quando exorta que:

“O Deus de constância e de consolação vos dê o mesmo sentimento uns para com os outros, segundo Cristo Jesus”.

O Apóstolo Pedro completa a avaliação paulina, ao determinar (I Pd 3:8,9):

“Finalmente, sede todos de um mesmo sentimento, compassivos, cheios de amor fraternal, misericordiosos, humildes, não retribuindo mal por mal, ou injúria por injúria; antes, pelo contrário, bendizendo; porque para isso fostes chamados, para herdardes uma bênção”.

A diretoria também deve rotineiramente apresentar ao Ministério todas as matérias que julgarem relevantes a fim de que seja sempre preservado o patrimônio da entidade religiosa.

Por ser o órgão executivo da entidade religiosa, os membros da diretoria devem em tudo ser cautelosos. Na qualidade de administradores, devem sempre manter comportamento de honestidade. Será por eles devido lealdade à entidade religiosa e a completa diligência no exercício da administração em benefício da associação, por isso, estabelece a lei, e deve reproduzir o estatuto, que indenizará a associação, respondendo por perdas e danos, o diretor cujo voto eficaz aprovou operações contrárias ao interesse da entidade religiosa, gerando prejuízos ao patrimônio social.

Deve-se ressaltar que a lei busca eliminar aquelas operações que via de regra estão em desarmonia com o objeto social, são a ele estranhas. Busca também evitar outras tantas negociações que são operacionalizadas em benefício pessoal, enquanto diretores, corrompendo a capacidade financeira da entidade religiosa.

Por isso é vedado ao diretor praticar ato de liberalidade à custa da entidade religiosa; sem prévia autorização do Ministério, tomar por empréstimo recursos ou bens da entidade religiosa, ou usar, em proveito próprio, de parentes, ou de terceiros. Não pode também receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembléia geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo; em recebendo, sabe que não lhe pertencem, mas à entidade religiosa.

Não se enquadram entre atos danosos aqueles decorrentes da prática de atos gratuitos, desde que razoáveis e em benefício de irmãos necessitados ou da comunidade de que participe a entidade religiosa, tendo em vista suas responsabilidades sociais.

O administrador deve ser leal à entidade religiosa e manter reserva sobre os seus negócios, jamais podendo utilizar seja em beneficio próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a entidade religiosa, as oportunidades comerciais de que seja conhecedor em razão do exercício de seu cargo.

Deve também empenhar-se a todo o momento no incansável exercício da proteção dos direitos da entidade religiosa não se admitindo em qualquer hipótese que visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixe de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da entidade religiosa.

Não pode também, na condição de seu dever de lealdade, adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à entidade religiosa, ou que esta tencione adquirir.

É vedado ao diretor intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da entidade religiosa, bem como na deliberação que a respeito tomar o Ministério, cumprindo-lhe cientificá-lo do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Ministério ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.

O diretor somente pode contratar com a entidade religiosa em situação razoável ou eqüitativa, idêntica às predominantes no mercado ou em condições que a entidade religiosa contrataria com terceiros. Em desrespeitando estas regras comportamentais, obrigará o diretor a transferir para a entidade religiosa os ganhos auferidos.

Considera a lei regra comportamental no que tange ao aspecto ético da prática administrativa ao atribuir ao administrador, na condução dos negócios da pessoa jurídica a obrigação de ser cuidadoso e diligente, como todo homem ativo e probo costuma o ser, dedicando-se de forma semelhante a que se devota ao administrar os seus negócios pessoais.

Portanto, não somente a probidade, mas em adicional, a competência na administração, agregando valor aos negócios da entidade religiosa, são atualmente os requisitos legais classificadores de uma gerência adequada.

Enfim, busca o legislador eliminar a hipótese de que os maus administradores, aqueles desprovidos de idoneidade moral, possam assumir novamente funções de tão grande responsabilidade.

Ao administrador, de fato, é outorgado poderes de representação da pessoa jurídica para efetivamente poder exercer suas atividades gerenciais. A representação é uma idéia que caracteriza o mandato, contrato unilateral, no qual o "mandans" transmite ao "mandatarius" poderes bastantes para a prática de atos jurídicos. O "mandatarius”, por seu turno, avoca pra si o encargo de fazer algo para o "mandans", consubstanciado no instrumento do mandato ou procuração. Portanto, sempre que compatível, aplicam-se aos administradores as determinações concernentes ao mandato.

A regra é que o instrumento de mandato seja na verdade cláusula expressa no estatuto social definindo a quem compete a administração da sociedade.

Os atos contemplados pela lei são os que refletem o objeto social, isto é, os atos operacionais. Portanto, não se inserem no poder de gerência individual ações que gravem ou alienem imóveis pertencentes à associação, pois que, além de por definição se tratar de negócio não operacional, via de regra envolvem operações vultosas afetando materialmente o patrimônio da entidade. Necessariamente este tipo de decisão, para que se torne juridicamente eficaz, depende da deliberação da maioria dos membros em Assembléia Geral Extraordinária.

Ressalta-se que o poder de administração outorgado estatuariamente não confere juridicamente a capacidade para alienar bens imóveis, pois que afronta ao princípio de que o ato de administração, ao reverso, corresponde a se utilizar e conservar o patrimônio, jamais vendê-lo. Venda ou compra de bens imóveis sempre são atos não contemplados entre aqueles pertencentes aos poderes da administração ordinária. Esta regra existente no anterior Código (artigo 1.295), se reproduz no Código atual, em seu artigo 661.

Daí porque, quando se caracterizar a necessidade de venda dos bens patrimoniais, em evidência, bens imóveis, é necessário que tal decisão emane da entidade religiosa reunida em Assembléia Geral Extraordinária, que mediante escrutínio secreto se pronunciará sobre a matéria. A ata desta assembléia geral extraordinária, como todas as demais atas, deverão ser levadas a registro no registro civil das pessoas jurídicas, para fins de sua validação perante terceiros.

Em sendo a decisão da assembléia no sentido de se efetuar a alienação, far-se-á necessário adicionalmente, que se obtenha procuração, por instrumento público, com poderes especiais e expressos para tanto.

O diretor que provavelmente saiba que seu procedimento contraria a vontade majoritária dos seus companheiros, e o faz, responderá por perdas e danos para com a entidade religiosa.

Poderá a entidade religiosa eximir-se de obrigações pactuadas com terceiros sempre que originárias de atos caracterizados com excesso de poder. Esta circunstância se caracteriza quando possível se identificar os atos de desmando, e se comprovar ser do conhecimento prévio do terceiro contratante, o abuso de poder do diretor da entidade religiosa, mediante a afronta à sua capacidade gerencial, violadora da autoridade que lhe advém do estatuto.

Toda e qualquer negociação efetuada pela entidade religiosa capaz de vinculá-la, necessariamente deve possuir amparo, guarida, nos expressos termos estatutários. É no estatuto social que estão firmados direta ou indiretamente, as delimitações de poderes dos diretores, podendo-se, destarte, corretamente se classificar o negócio se praticado de forma estranha ou não, ou se ao arrepio ou não, do objeto social no estatuto fixado.

Considerando esta nova visão do legislador, afasta-se a legislação da teoria da aparência, consagrando a corrente doutrinária da teoria da publicidade, que demanda das partes contratantes um perfeito conhecimento entre si, sobretudo da legalidade jurídica do ato que se pratica tendo em vista as circunstâncias jurídicas essenciais definidas no contrato social das partes contratantes, sobretudo as limitadoras do poder de ação de seus representantes.

O termo “culpa” deve ser entendido de forma abrangente, arrolando todo o qualquer ato praticado pelo administrador, contrário ao que determina o estatuto ou que de alguma forma se caracterize evidentemente contrário aos interesses sociais da pessoa jurídica. Pune-se desde o mais ardiloso ato de improbidade, via de regra repleto de dolo, nutrido pela malévola e decidida intenção de causar estragos no patrimônio da entidade religiosa, como todos os demais decorrentes da conduta imperita, descuidada, inconveniente e negligente, geradoras de prejuízos ao patrimônio social.

Ao determinar a restituição dos bens que se apropriou o administrador da entidade, sem autorização escrita dos membros, veda a lei, a apropriação indébita, por sinal circunstância tipificada na legislação penal. Em o fazendo deverá restituir a totalidade dos bens originariamente tomados agregados dos acréscimos porventura obtidos. Em ocorrendo perdas ficará obrigado a restituir também o valor das perdas havidas.

Valer-se dos bens da entidade religiosa em proveito exclusivo sempre será uma afronta ao conjunto dos membros, pois sempre representará benefício de alguns em detrimento da maioria da entidade religiosa, e sem dúvida dos terceiros que com a entidade religiosa transacionam.

O diretor deve se abster nas deliberações que tratem de assuntos cujos interesses conflitem com os da entidade religiosa que administre, caso contrário estará sujeito ao ressarcimento a entidade das perdas e danos eventualmente ocorridas.

O exercício da administração é, conforme a lei, personalíssimo, sendo vedado ao administrador substituir-se por outrem. Podem, porém, constituir procuradores para o exercício de funções específicas, desde que contempladas nos poderes que detêm na qualidade de administrador.
Tradicional é a obrigação dos administradores prestarem contas da sua gerência a entidade.

Esta satisfação legal dar-se-á pela apresentação de relatórios de contabilidade, que mediante a adoção de critérios e princípios contábeis geralmente aceitos, avaliarão a situação patrimonial e apurarão os resultados determinando o superávit ou déficit do ano social. Estes demonstrativos contábeis devem ser acompanhados de relatórios descritivos que contemplem informações detalhadas sobre os critérios de valorização das contas patrimoniais, bem como detalhes das operações mais relevantes ocorridas no período abrangido pela análise contábil.



quarta-feira, 11 de novembro de 2009

O CONSELHO FISCAL NAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS


É inerente à estrutura jurídica das entidades sem fins lucrativos que todos os seus membros tenham assegurado o direito essencial de fiscalização da gestão dos negócios da entidade. Esta fiscalização porém, não se pratica por iniciativa individual de cada membro, deve ser efetivada segundo as formalidades estabelecidas pela lei, dentre as quais, inclusive, por intermédio do Conselho Fiscal.

O Conselho Fiscal é, na administração da pessoa jurídica, elemento essencial, elegido pelo Código Civil, a ser aplicado no fortalecimento das instituições, impondo a estas a necessidade de implantação ou aperfeiçoamento de controles internos, gerando, através desse mecanismo, contribuição essencial garantidora de eficácia e eficiência em suas atividades operacionais, bem como, busca assegurar o cumprimento, pelos administradores, da legislação própria. A boa governança nos empreendimentos, e, muitíssimo importante, a ética na administração dos negócios, são práticas e comportamentos exigidos pela lei.

O Conselho Fiscal, portanto, tem uma atuação sobremaneira especial, na medida em que sua atuação de natureza instrumental, transmite ao corpo dos membros, associados e demais integrantes da entidade, as informações ideais e necessárias para que estas pessoas, efetivamente possam fiscalizar a gestão dos negócios e por fim, votar, em Assembléia Geral, pela sua provação ou rejeição, bem como definir, quando aplicável, a adoção das medidas legais restauradoras do patrimônio, quando e se este for de alguma forma, objeto de atos lesivos pelos administradores.

O Conselho Fiscal é de extrema importância, pois a ele cabe a fiscalização dos atos da administração, buscando atestar a sua regularidade. Destarte, toda a documentação contábil e financeira, bem como contratos que impactaram as demonstrações financeiras, cuja preparação é obrigatória em face da legislação em vigor, devem ser mantidos em boa ordem e guarda e necessariamente disponibilizados aos Conselheiros, quando, no exercício de sua atividade fiscalizadora, os solicitarem.

Importante ressaltar que a omissão de informações ou a sua simulação, bem como a prática de quaisquer atos que visam embaraçar o pleno desenvolvimento das atividades do Conselho Fiscal, implica em prática de ato administrativo temerário que autoriza a apropriada ação judicial visando, em última análise, resguardar o patrimônio da entidade.

Em regra, o Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, sugere-se, dentre os membros integrantes do corpo de obreiros da entidade, com mandato de período igual ao da Diretoria.

Assegurada a sua importância e especial instância atribuída pela lei, ressalta-se desde logo, que a sua função é simplesmente fiscalizadora, não possui este órgão colegiado competência de apreciação de mérito da administração da entidade. Não opina, porque lhe foge a titularidade, sobre a conveniência ou a qualidade dos atos ordinários da gestão. O trabalho do Conselho Fiscal se restringe a avaliar a adequação dos procedimentos de gestão, se feitos segundo as determinações legais, e se consoante o definido em assembléia geral.

Efetuada a sua investigação das demonstrações financeiras e avaliação dos documentos probatórios, o Conselho Fiscal deverá apresentar o seu relatório e parecer a Assembléia Geral, para que somente após tomado o conhecimento das conclusões definidas pelo Conselho Fiscal, possam os membros em Assembléia Geral deliberar sobre a aprovação ou rejeição ou até mesmo aprovação com ressalvas da prestação de contas da Administração da entidade.

Com mais detalhes podemos considerar que o Conselho Fiscal compete, dentro de seus limites legais e estatutários, fiscalizar os atos dos administradores, verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários; apreciar todos os assuntos relacionados com o patrimônio da entidade, seus aspectos econômicos e financeiros; emitir pareceres sobre o orçamento anual, sobre os balancetes e balanços; apreciar os inventários dos bens da entidade; avaliar a adequação das despesas dos diversos setores da entidade; deliberar sobre a aceitação de doações e legados de bens móveis e imóveis; dentre outras ações vinculadas aos assuntos financeiros.

O Conselho Fiscal, conforme usualmente ocorre, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, a critério próprio e, extraordinariamente sempre que solicitado mediante pedido, em qualquer Assembléia Geral da entidade; quando por solicitação do Presidente ou da Diretoria; ou por pedido de obreiros que representem no mínimo um quinto dos membros da igreja.Os membros titulares elegerão no início de cada reunião, um de seus membros para presidi-las.

O Conselho Fiscal é, por execlência, o órgão de fiscalização existente nas diversas entidades sem fins lucrativos, dentre elas as entidades religiosas, mas que não se encontra necessariamente em continuado funcionamento. Reunir-se-á anualmente para sua avaliação anual, mas pode ser, mediante impulso, demandado o seu pronunciamento sobre assuntos de sua competência, em qualquer Assembléia Geral, ou por solicitação dos dirigentes administradores da entidade e mesmo pelo ministério da igreja.

Sempre que entender necessário, para o convencimento dos seus membros sobre a adequação dos procedimentos adotados pela administração da entidade, o Conselho Fiscal poderá propor a Diretoria a contratação de assessoria ou auditoria contábil e financeira.

As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes e registradas em livro próprio de Atas do Conselho Fiscal.

É também de sua competência, convocar a Assembléia Geral Ordinária, se os órgãos da administração não o fizerem tempestivamente, e Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias.

Não podem ser integrantes do Conselho Fiscal, membros da administração ou de qualquer outro órgão da entidade, ou de entidades associadas ou de qualquer forma vinculadas, sequer cônjuges ou parentes até o terceiro grau de administradores da entidade.Além daqueles civilmente incapazes, impedidos estão como participantes deste Conselho, pessoas condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, crime contra a economia popular, contra a fé pública, contra propriedade, ou penal criminal que impeça, ainda que por período temporário, o acesso público.


Por fim, estes comentários se aplicam às entidades do terceiro setor, são somente às entidades religiosas, deve-se incluir no rol de pessoas jurídicas, todas as demais entidades sem fins lucrativos, associadas, ou não, direta ou indiretamente, à instituições religiosas.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

LIBERDADE RELIGIOSA - PROJETO DE LEI

Muito se tem discutido nos recentes dias a respeito do Acordo Internacional firmado pelo Brasil e a Santa Sé, assinado pelo Presidente da República quando em visita ao Estado do Vaticano e há poucos dias aprovado pelo Congresso Nacional, como de praxe, nestas circunstâncias, corroborado na letra constitucional, em especial o art.49, ao tratar da competência do Congresso Nacional, quando lhe é atribuído o poder de resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.

Comenta-se de inconstitucionalidades, as mais diversas, constantes do texto do citado Acordo alegando-se afronta ao princípio do Estado laico, prioridade no trato com a religião católica, dentre uma série de outros assuntos paralelos. Em que pese a juridicidade dos argumentos de que se utilizam os comentaristas, devo trazer a discussão outros aspectos que julgo sobremodo importantes, sendo de se ressaltar que a existência do citado Acordo, apesar de seus críticos, cria o ambiente ideal para se discutir, a necessidade de lei que efetivamente regule alguns princípios importantes que possam, de forma clara e evidente garantir a liberdade de culto no Brasil. Na verdade, este Acordo com a Igreja Católica, tem, sobre este aspecto, seus méritos, e significa o primeiro passo de um caminho deveras importante para que em definitivo se assegure a liberdade religiosa no Brasil.

Encontra-se no Congresso Nacional o projeto de Lei 5.598, que com este objetivo busca regulamentar a respeito do livre exercício da crença. Em uma avaliação sucinta julgo importante algumas modificações, que entendo poderão ser mais eficientes, conforme os comentários que seguem.

PROJETO DE LEI 5598, DE 2009.

Dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos nos incisos VI, VII e VIII do artigo 5º, e no §1° do artigo 210da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 1º Esta lei estabelece mecanismos que asseguram o livre exercício, a proteção aos locais de culto e suas liturgias e a inviolabilidade da crença no país, regulamentando os incisos VI, VII e VII do artigo 5º e o § 1º do artigo210 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo Único. A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável e garantida a todos em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o direito internacional aplicável e a presente lei.

COMENTÁRIO: Tendo em vista a dimensão que se quer para a referida lei, (garantia da liberdade religiosa), é sobremodo importante alinhar o texto à Constituição e as normas legais de âmbito internacional. Daí importante se faz a inserção deste parágrafo único.

Art. 2º É reconhecido às organizações religiosas direito de desempenhar suas atividades, garantindo o livre exercício de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

COMENTÁRIO: A opção pela utilização do termo organizações religiosas em substituição ao termo instituições religiosas deve-se ao fato de que, já o nosso Código Civil, consagrou o termo organizações religiosas, dessarte, a manutenção desta terminologia evitará certamente a formação de eventuais dificuldades conceituais futuras.

Art. 3º É reconhecida pelo Estado Brasileiro a personalidade jurídica das organizações religiosas desde que não contrarie as exigências constitucionais e as leis brasileiras.

§1º As organizações religiosas podem livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições inclusive as mencionadas no caput deste artigo.

§2º A personalidade jurídica das organizações religiosas é reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, desde que atendidas as disposições da legislação brasileira, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

COMENTÁRIO: A ressalva se torna imperiosa na medida em que se resguarda o princípio da legalidade e da ordem pública. Doutra forma, pode-se estar permitindo a legalização de entidades religiosas com práticas de culto que atentam a boa ordem, os bons costumes, e a boa prática social, gerando dificuldades de complexa solução.

Art. 4º As atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas reconhecidas nos termos do artigo 3° gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios outros atribuídos às demais entidades de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, atendidos os requisitos e demais obrigações exigidos pela legislação brasileira.

COMENTÁRIO: As inserções neste artigo consideradas buscam simplesmente uma maior abrangência na aplicação dos benefícios fiscais, dando a lei, a dimensão teleológica constante da imunidade constitucional garantida aos templos de qualquer culto.

Art. 5º O patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial das organizações religiosas reconhecidas pela República Federativa do Brasil, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constitui parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade das organizações religiosas que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§1º A finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§2º As organizações religiosas comprometem-se a facilitar o acesso a elas para os estudiosos, pesquisadores, cientistas sociais e demais intelectuais, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos de reconhecido valor cultural.

COMENTÁRIO: O fenômeno religioso, como objeto de estudo, deve estar afeto aos intelectuais das áreas das ciências humanas, em especial sociologia, teologia e demais áreas correlatas. Sem dúvida não deve ser objeto de opiniões despojadas de fundamento científico, o que exporia as práticas de fé, as mais impróprias e perfunctórias avaliações, sobremodo quando suportadas por leigos.

Art. 6º A República Federativa do Brasil assegura, nos termos de seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto das organizações religiosas e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, tanto no interior dos templos como nas celebrações externas, contra toda a forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§1º Nenhum imóvel, dependência ou objeto vinculados às organizações religiosas, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, penhorado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado à entidades públicas de outro fim, saldo se por fundamentada motivação de utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da legislação brasileira.

COMENTÁRIO: A alteração que se insere no texto do §1º, busca assegurar a liberdade religiosa, através da proteção do patrimônio da organização religiosa. Esta é a real dimensão assegurada constitucionalmente ao exercício da atividade religiosa, pois que somente protegendo ao patrimônio da organizações religiosas, estaremos resguardando, definitivamente, os templos de qualquer culto.

Em que pese a importância e fundamento de tal segurança jurídica, assegura-se ainda assim o super direito do bem comum, inerente a ação do estado no exercício de sua atividade essencial. Dessarte, observa-se esta circunstância e acata-se as decisões do poder do Estado, desde que observado o princípio da publicidade dos atos públicos, sejam as decisões da autoridade pública devidamente fundamentadas.


§2º É livre a manifestação religiosa, através da expressão e divulgação pela palavra, imagem, meio eletrônico ou qualquer outro veículo de divulgação, em logradouros públicos, e privados com ou sem acompanhamento musical, desde que não contrariem a ordem e tranqüilidade pública.

COMENTÁRIO: As alterações aqui sugeridas buscam salvaguardar as manifestações religiosas através de todos os meios de veiculação da informação hoje existentes, hoje não somente pela divulgação da palavra, mas também pela divulgação da imagem, pela conexão simultânea destas, e atualmente pela utilização dos meios eletrônicos e de satélites, no mundo global de nossos dias, com expressiva importância estrutura mundial da internet.

Art. 7º A República Federativa do Brasil se empenhará na destinação de espaços para fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a ser estabelecido no respectivo Plano Diretor.

Art. 8º As organizações religiosas e suas instituições poderão, observadas as exigências da legislação competente, prestar assistência religiosa aos fiéis assistidos em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar.

COMENTÁRIO: As sugestões efetuadas buscam uma redação mais direcionada no sentido de garantir a assistência religiosa em situação específica de necessidade do fiel, assegurando, contudo, a manutenção das regras restritivas impostas pela Administração, sobremodo visando a segurança destes recintos especiais.

Art. 9º Cada organização religiosa, representada por capelães militares no âmbito das Forças Armadas e Forças Auxiliares, constituirá organização própria, assemelhada ao Ordinariato Militar do Brasil, com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar a assistência religiosa aos seus fiéis, por meio de convênio com a União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Parágrafo Único. È assegurada igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos religiosos.

COMENTÁRIO: As alterações sugeridas buscam facilitar a interpretação do texto. Os elementos essenciais a existência do Estado Brasileiro, que o representam nas suas diversas manifestações de poder público, se materializam através dos governos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, entidades de direito público que traduzem a dinâmica do Estado. Dessarte, é de melhor técnica que se detalhe os órgãos de poder, pois através deles que se materializarão as ações do Estado, mediante Convênios.

Art.10º As organizações religiosas poderão fundar instituições de ensino, em todos os níveis de escolaridade, a serviço da sociedade, em conformidade com os seus fins, e atendidas as determinações da legislação educacional.

COMENTÁRIO: As alterações sugeridas no artigo 10º, buscam concentrar somente no caput do artigo toda a dimensão que se quer para o assunto educação, em essencial, garantir às organizações religiosas o direito de fundar instituições de ensino.

A atividade educacional é em sua totalidade regulamentada, de maneira que os demais parágrafos constantes do projeto originário são plenamente dispensáveis, pois é da competência do Ministério da Educação regular o ensino, que efetivamente o faz, nos seus diversos níveis de escolaridade, e nas suas diversas manifestações de intelectualidade e saber.


Art. 11º O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica da cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e legislação complementar, sem qualquer forma de proselitismo.

COMENTÁRIO: Sugerimos a inclusão do termo legislação complementar, e não “outras leis vigentes”, sobremaneira pelo fato de que a legislação educacional, por sua própria característica se materializa pela manifestação dos órgãos reguladores, e não pelo legislativo. Dessarte, o termo legislação complementar é mais abrangente incorporando, não somente lei, mas as diversas manifestação da Administração no segmento da Educação.

Art. 12º O casamento celebrado em conformidade com princípios religiosos prolatados por organizações religiosas legalmente constituídas em conformidade com a legislação brasileira, desde que atendidas todas as determinações constantes da legislação civil pertinente, produzirá efeitos civis, a partir da data de sua celebração, cumpridos tempestivamente, os requisitos de legais de registro.

Parágrafo Único. É direito do crente, em conformidade com as normas da organização religiosa, a comemoração pública ou privada das festividades religiosas, bem como a celebração de seu sepultamento conforme os ritos da própria religião professada.

COMENTÁRIO: Sugerimos substancial alteração no texto deste artigo, tendo em vista que o mesmo está voltado no interesse dos fiéis da Igreja Católica, haja vista, sobretudo que condiciona a legalização do casamento que for celebrado em conformidade com o direito canônico.

Certamente a redação sugerida é mais técnica, de aplicação a todas as práticas religiosas legalmente manifestas no Brasil, asseguradas as determinações essencial para a juridicidade do Ato, em conformação com a legislação brasileira regulamentar.

A inserção do parágrafo único é essencial na medida em que busca-se garantir o exercício da prática religiosa em suas manifestações festivas, bem como, garante-se o direito do exercício póstumo da religiosidade, em garantia de manifestação em vida pelo de cujus, da prática religiosa no seu sepultamento.


Art. 13º É garantido, como essencial à atividade religiosa, o segredo do ofício sacerdotal reconhecido em cada organização religiosa.

COMENTÁRIO: A alteração sugerida assegura a manutenção do sigilo do ofício sacerdotal como elemento essencial à prática da ação ministerial e, portanto, essencial a atividade religiosa propriamente dita.

Ademais sugerimos a exclusão do termo “inclusive o ofício da confissão sacramental”, por traduzir prática específica da Igreja Católica, descaracterizando o elemento de generalidade da letra jurídica, sobremodo o texto de lei.
O que é essencial é o direito intocável ao sigilo sacerdotal, este abrange a privacidade da confissão sacramental, o que torna tecnicamente reprovável a sua evidenciação em separado no texto legal.

Art. 14º Às organizações religiosas e demais instituições religiosas, sem fins lucrativos, a elas vinculadas, que exerçam atividades social, educacional, editorial, científica, literária, artística e teológica, é assegurado imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços vinculados com as suas finalidades essenciais em conformidade com a Constituição brasileira.

COMENTÁRIO: As alterações sugeridas na redação do art. 14º busca concentrar no caput do artigo a aplicação da imunidade tributária a todos os segmentos essenciais e inerentes à manifestação fé de todo e qualquer segmento religioso.

Assim, ao se determinar o rol de beneficiários, não ficamos restritos aos templos, mas contemplamos o patrimônio da organização religiosa em suas variadas manifestações, pois, todas, se destinam ao aperfeiçoamento e à divulgação da religiosidade. Assim, contempla-se as editoras (que divulgam a palavra escrita e as linhas teológicas corroboradoras do seu entendimento e prática de fé); as atividades sociais (exteriorização da religiosidade através da prática de boas obras); as atividades educacionais (que contempla o desenvolvimento da intelectualidade delineado pela ótica da religiosidade); as manifestações artísticas (certamente um dos maiores patrimônios da humanidade se identifica na preciosidade das obras artísticas de cunho religioso, seja nas belas artes, seja na arquitetura e demais manifestações de genialidade e talento fundamentadas na convicção religiosa).

Resumidamente a redação proposta traz em seu conteúdo o objetivo de se garantir através de lei a efetiva dimensão da imunidade tributária constitucionalmente assegurada, cuja interpretação deve necessariamente ter essência teleológia, como a adequada metodologia hermenêutica que contempla a verdadeira abrangência e aplicabilidade do conteúdo da norma constitucional.

Art. 15º A relação laboral de natureza religiosa estabelecida entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados e as organizações religiosas, não gera vínculo empregatício amparado pela legislação trabalhista, exceto se caracterizado desvirtuamento da finalidade religiosa.

Parágrafo Único. As atividades de natureza apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, evangelística, missionária, prosélita, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado disposto na legislação brasileira.

COMENTÁRIO: A proposta do art. 15º busca claramente definir que o trabalho sacerdotal decorre de uma convicção religiosa, não tem fundamento econômico, e portanto de natureza alheia ao direito do trabalho celetista.

O parágrafo único tem por objeto proporcionar que a relação de labor, quando executada com objetivo de atividade voluntária, possa ser dessa maneira expressamente manifesta através de contrato próprio de serviço voluntário.

Art. 16 Atendidas as disposições legais do Estatuto do Estrangeiro, os representantes jurídicos das organizações religiosas, no exercício de seu ministério e funções religiosas, poderão convidar sacerdotes e membros de institutos religiosos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de sua jurisdição religiosa, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão de visto para exercer atividade ministerial no Brasil.

Parágrafo Único. Poderão ser concedidos, conforme a apreciação individual de cada caso, vistos temporário ou permanente, fundamentados nas motivações do caput.

COMENTÁRIO: ALTERAÇÕES NO ART. 16º

As sugestões propostas para este artigo busca permitir o fluxo internacional dos clérigos, assegurando, todavia, as disposições legais específicas da legislação brasileira aplicada aos estrangeiros que pretendem entrar em território nacional. A movimentação dos religiosos devem necessariamente estar submetidas aos princípios da soberania nacional.

Art. 17 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, no âmbito de suas competências, e as organizações religiosas poderão celebrar convênios sobre as matérias de suas atribuições tendo em vista o atendimento do interesse público.

COMENTÁRIO: A sugestão aqui proposta buscam a manutenção de um texto mais técnico sob o aspecto da terminologia jurídica.

Art. 18 A violação à liberdade de crença e à proteção aos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator às sanções previstas no Código Penal, além da respectiva responsabilização civil pelos danos provocados.

Art. 19 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

OS PSEUDOS PASTORES OU MAUS PASTORES

A liberdade religiosa que tanto prestigiamos e sempre, permitindo-nos Deus, lutaremos para mantê-la, não pode ser um manto de proteção para que a religião propriamente dita venha ser a sua vítima predileta. Não se pode fortalecer a liberdade religiosa, defendendo ou de alguma maneira apoiando pessoas, que em nome da fé se valem dos mais inescrupulosos artifícios para que em verdadeira fanfarrice charlatã, expropriar o dinheiro dos fiéis.

Não queremos aqui tratar de uma ou outra instituição, mas de todas aquelas que escondem atrás de suas pseudo religiosidades um verdadeiro embuste de malignidade, má fé, indignidade e verdadeiro esbulho ao bolso dos fiéis, em regra completamente enterrados em falências pessoais, seja financeira, seja psicológica em decorrência de estado de miséria e fome em que já vivem.

Não mais se deve admitir o crescimento destes embusteiros, de todos nos afastemos, negue-se todo e qualquer apoio, pois, se por Deus são reprovados, porque por nós podem ser tratados como se aliados? Deus os reprova, nós, portanto, nunca com eles podemos compactuar.

Se estão em nossas Igrejas, devemos desde já expulsá-los, não praticam as nossas obras, não são nossos irmãos, não possuem a nossa fé, são estranhos em nossas casas. São, na verdade, homens de malignidade, inescrupulosos, sem decoro, sem ética, imorais, corruptos, licenciosos, impróprios à convivência cristã.

O pastor deve ser ético, responsável, cuidadoso no prestar contas, aos fiéis e às autoridades, não se pode admitir quem esteja agindo de forma diferente. Sejamos cabeças e não caudas, sejamos sal da terra, ou não prestaremos, sejamos luz na escuridão, ou nada venhamos a ser. Todavia jamais podemos ser indignos, pois não estamos dssarte, sendo imitadores de Jesus Cristo.

A Palavra de Deus os sinaliza, ponderemos um pouco mais sobre tais pessoas.

E estes cães são gulosos, nunca se podem fartar; e eles são pastores que nada compreendem; todos eles se tornam para o seu caminho, cada um para a sua ganância, todos sem exceção. (Is. 56:11)

Muitos pastores destruíram a minha vinha, pisaram o meu quinhão; tornaram em desolado deserto o meu quinhão aprazível. (Jr.12:10)

Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas do meu pasto, diz o Senhor. Portanto assim diz o Senhor, o Deus de Israel, acerca dos pastores que apascentam o meu povo: Vós dispersastes as minhas ovelhas, e as afugentastes, e não as visitastes. Eis que visitarei sobre vós a maldade das vossas ações, diz o Senhor. (Jr. 23:1,2)

Uivai, pastores, e clamai; e revolvei-vos na cinza, vós que sois os principais do rebanho; pois já se cumpriram os vossos dias para serdes mortos, e eu vos despedaçarei, e vós então caireis como carneiros escolhidos. (Jr. 25:34)

Filho do homem, profetiza contra os pastores de Israel; profetiza, e dize aos pastores: Assim diz o Senhor Deus: Ai dos pastores de Israel que se apascentam a si mesmos! Não devem os pastores apascentar as ovelhas? (Ez 34:2)

Vivo eu, diz o Senhor Deus, que porquanto as minhas ovelhas foram entregues à rapina, e as minhas ovelhas vieram a servir de pasto a todas as feras do campo, por falta de pastor, e os meus pastores não procuraram as minhas ovelhas, pois se apascentaram a si mesmos, e não apascentaram as minhas ovelhas;(Ez 34:8)

Assim diz o Senhor Deus: Eis que eu estou contra os pastores; das suas mãos requererei as minhas ovelhas, e farei que eles deixem de apascentar as ovelhas, de sorte que não se apascentarão mais a si mesmos. Livrarei as minhas ovelhas da sua boca, para que não lhes sirvam mais de pasto. (Ez.34:10)

Estes são os escolhidos em vossos ágapes, quando se banqueteiam convosco, pastores que se apascentam a si mesmos sem temor; são nuvens sem água, levadas pelos ventos; são árvores sem folhas nem fruto, duas vezes mortas, desarraigadas; (Jd. 1:12)


Nossos líderes tem um perfil traçado biblicamente, exemplarmente definido, somente aos que satisfazem estes requisitos devemos honra, apoio e as mais bem aventuranças.

I TIMóTEO CAPÍTULO 3

1 Fiel é esta palavra: Se alguém aspira ao episcopado, excelente obra deseja.

2 É necessário, pois, que o bispo seja irrepreensível, marido de uma só mulher, temperante, sóbrio, ordeiro, hospitaleiro, apto para ensinar;

3 não dado ao vinho, não espancador, mas moderado, inimigo de contendas, não ganancioso;

4 que governe bem a sua própria casa, tendo seus filhos em sujeição, com todo o respeito

5 (pois, se alguém não sabe governar a sua própria casa, como cuidará da igreja de Deus?);

6 não neófito, para que não se ensoberbeça e venha a cair na condenação do Diabo.

7 Também é necessário que tenha bom testemunho dos que estão de fora, para que não caia em opróbrio, e no laço do Diabo.

8 Da mesma forma os diáconos sejam sérios, não de língua dobre, não dados a muito vinho, não cobiçosos de torpe ganância,

9 guardando o mistério da fé numa consciência pura.

10 E também estes sejam primeiro provados, depois exercitem o diaconato, se forem irrepreensíveis.

11 Da mesma sorte as mulheres sejam sérias, não maldizentes, temperantes, e fiéis em tudo.

12 Os diáconos sejam maridos de uma só mulher, e governem bem a seus filhos e suas próprias casas.

13 Porque os que servirem bem como diáconos, adquirirão para si um lugar honroso e muita confiança na fé que há em Cristo Jesus.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

PARCELAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS - LEI 11.941, DE 2009

Na data de 28 de maio de 2009, foi publicada a Lei nº 11.941, que como já costumeiro, apresenta uma série de alterações na legislação tributária, sendo a mais preponderante aquela que trata da nova modalidade de parcelamento de débitos tributários, tendo e vista sobretudo, o momento de substancial crise econômica onde as empresas,em intensidade, têm convivido com uma enorme carência de recursos, seja o gerado pelo próprio negócio, capital de giro próprio, seja o capital terceirizado, escasso no mercado financeiro,e por isso objeto de especulação sempre desenfreada.

Considerando a lei citada o contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá parcelar em até 180 meses todos os débitos, existentes na data de 30 de novembro de 2008, que sejam de competência da Secretaria da Receita Federal, estejam ou não inscritos em dívida ativa e sob o crivo de ações de execução fiscal.

O aspecto mais importante que nos permite a Lei 11.941, é a possibilidade de se parcelar o saldo remanescente dos débitos já consolidados no REFIS, no PAES e no PAEX, em parcelamentos previdenciários e em outros parcelamentos administrados pela Receita Federal, ainda que tais dívidas tenham anteriormente sido excluídas de tais programas de parcelamento.

Dependendo do número de parcelas escolhidas pelo contribuinte para a quitação dos débitos, há redução das multas e dos juros incidentes sobre as dívidas, podendo atingir 100% das penalidades.

Para as pessoas físicas, a parcela mensal a ser paga não pode ser inferior a R$ 50,00, enquanto que para as pessoas jurídicas este limite passa para R$ 100,00, exceto com relação aos débitos referentes ao REFIS, PAES e PAEX, que o valor da parcela deve ser de, no mínimo, 85% da média dos últimos 12 meses pagos pelo contribuinte, em regra.

Para aderir a tais parcelamentos, o contribuinte não precisa oferecer qualquer espécie de garantia, a não ser que já existam bens penhorados em ações de execução fiscal, que permanecerão constritos até o final do pagamento da dívida.

Cumpre-se analisar cuidadosamente, as hipóteses de pessoas jurídicas que estejam enquadradas no REFIS, PAES e PAEX. Nestas circunstâncias, a migração desses programas de parcelamento para o parcelamento instituído nesta Lei, poderá acarretar prejuízos em face da taxa de juros aplicada. Isto porque, as pessoas jurídicas cujos parcelamentos estão corroborados no REFIS, PAES e PAEX têm as parcelas mensais do financiamento corrigidas pela TJLP. Já na nova modalidade imposta pela Lei 11.941, a remuneração dos juros aplicados poderão estar atreladas a variação da SELIC.

Historicamente a variação da SELIC é superior a variação da TJLP, a título exemplificativo, a variação anual da SELIC no ano de 2008, foi de 12,48%, a identificada para o mesmo ano a variação da TJLP foi de 6,36%. A variação no período de janeiro a agosto de 2009, projeta-se em 6,93%, a mesma indicação pra a TJLP, é de 4,13%.

Destarte é de suma importância fazer alguns exercícios estimativos de custos a fim de que somente após essa análise específica de cada situação em particular se possa estimar da existência de benefícios e da possibilidade de eventuais prejuízos quando da eventual migração para o nova modalidade de parcelamento instituída pela Lei nº 11.941.

A opção dos contribuintes em aderirem a este novo parcelamento deve ser feita até o dia 30 de novembro de 2009.

Consta da lei o perdão de dívidas fiscais com a União, desde que não sejam superiores a R$ 10.000,00 e já vencidas há mais de cinco anos, a contar de 31 de dezembro de 2007.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

DEUS CRIADOR DO CÉU E DA TERRA

DEUS CRIADOR DOS CÉUS E DA TERRA

Falamos, e eu, por minha profissão, escrevo rotineiramente a respeito dos compromissos legais que temos juntos às autoridades fiscais, e sempre preocupados,em não contrariar as regras leagis, sobremaneira facea à complexidade de nosso direito positivado, e à punibilidade existente pelo não cumprimento correto e tempestivo destas regras. Todavia, não podemos nos limitar em refletir somente sobre esta matéria, que sabemos, é sobremodo importante. Como crentes, é essencial também, comentar a respeito algumas obrigações, da mesma ordem, financeiras, no seu modus faciendi, transferência de disponibilidades, mas que, por critério divino, nos permitem gozar dos benefícios mais importantes havidos na terra, pois que terão para nós a interferência e gerência benevolente de Deus.

Não trataremos de multas, juros de mora, ou de qualquer outra punibilidade, senão, por outro lado, avaliaremos, ainda que perfunctoriamente, sobre as benções que nos proporciona o Rei dos reis e Senhor dos senhores, o Deus Criador dos Céus e da Terra, e de tudo o que nela existe. Afirma-nos o Livro Santo: “No princípio criou Deus os céus e a terra (Gn.1:1)”

NOSSO ASSUNTO,DÍZIMO

O que é o dízimo? É uma prática de fé pela qual o crente salvo, reconhecedor da misericórdia divina em favor de sua vida, fundamentado única e exclusivamente no amor, proporcionado por Deus, separa e transfere, para uma igreja, dos seus rendimentos, a parcela equivalente a dez por cento, em agradecimento ao Santíssimo, Snato, Santo e Santo, pelas manifestações divinas diuturnamente proporcionadas por Deus em seu favor. Com este ato de fé, como Davi, dentre outras insondáveis declamações, declara o crente: “Ó Senhor, Deus dos exércitos, quem é poderoso como tu, Senhor, com a tua fidelidade ao redor de ti?” (Sal. 89:8).

Entregar o dízimo não é comprar bnefícios quaisquer originados de Deus, sequer pagar tributo ao Pai Celeste, que é a fonte de toda a possessão material. Entregar o dízimo é um ato de amor e obediência a Palavra de Deus, na medida em que nos impulsiona a esta contribuição com amor e gratidão pela infinitude dos seus benefícios em nosso favor.

Dar o seu dízimo, não se engane, é uma das boas obras praticadas pelo crente. Lembremo-nos sempre, somos salvos pela fé em Cristo Jesus nosso único e suficiente Salvador, boas obras não salvam a ninguém. (E em nenhum outro há salvação; porque debaixo do céu nenhum outro nome há, dado entre os homens, em que devamos ser salvos. At.4:12).

Há que se entender todavia, que o salvo em Cristo Jesus, mediante a fé, é praticante de boas obras. Saibamos que a fé sem obras é morta, isto é, não existe. (Que proveito há, meus irmãos se alguém disser que tem fé e não tiver obras? Porventura essa fé pode salvá-lo? Assim também a fé, se não tiver obras, é morta em si mesma.Tg2:14,17).

Ao dar o seu dízimo expressa, o salvo por nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, a sua inabalável convicção de que Deus é o doador de tudo quanto ele tem.
Ele admite que o produto do seu investimento e do seu trabalho árduo está em consonância com a relação dele para com Deus, sabendo que este mesmo Deus lhe dará o crescimento necessário. O cristão dizimista, sabe que a ele cabe o esforço no seu trabalho, a ele cabe arar a terra e também regá-la, todavia, sempre submete-se à soberania do Deus dos céus, pois só este tem a capacidade de dar o crescimento.

O Apóstolo Paulo, um homem divinamente experimentado, assim se manifestou: “Eu plantei; Apolo regou; mas Deus deu o crescimento ICo.3:6”; e reiterou aos irmãos em Corinto: “De modo que, nem o que planta é alguma coisa, nem o que rega, mas Deus, que dá o crescimento ICo.3:7”

Trata-se de uma verdade latente aos nossos olhos e precisamos isso bem, observar. O lavrador ao tratar de fazer o plantio de sua terra, primeiramente ara e trata a terra, acrescentando-lhes os minerais necessários a produzir o resultado que espera ou que se deseja, em momento posterior, escolhe as melhores mudas, as melhores raízes, enfim as melhores sementes, muitas inclusive transgênicas, esperando que com isso, possam obter uma boa safra.

Faz tudo e de forma totalmente adequada, valendo-se do propgresso científico disponível, pleiteia experiente assessoria dos agrônomos e assim, se corrobora na mais atual tecnologia existente. Todavia todo este arsenal de atividades, se limita em arar a terra e efetivamente plantar a semente. O crescimento, o germinar a planta, é a fase onde o homem identifica a sua incapacidade de gerir a continuação de sua atividade.Neste momento necessariamente se submete à soberana e divina potestade do Deus criador dos céus e da terra. Só Deus dá a vida, só Deus dá o crescimento.

Saibamos disto, tudo poderemos fazer, mas todo o crescimento que pretendemos obter, está fora de nossa capacidade, será, na verdade, única e exclusivamente a ação beneplácita de Deus em nosso favor. Esta é uma das ações divinas do milagre de Deus na face da terra, jamais esqueçamos isto, Deus é o milagre constante de sua vida, o simples fato de você viver é a manifestação bendita diária do cuidado de Deus lhe garantindo o milagre da vida. Seja todo dia grato a Deus pelo seu milagre individual em seu favor!

Desde Adão, Deus nos tem presenteado com a vida. “E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou-lhe nas narinas o fôlego da vida; e o homem tornou-se alma vivente.Gn.2:7"

DA LIBERALIDADE, CARÁTER ESSENCIAL DO SALVO EM JESUS CRISTO

Tamanha benção não tem retribuição, senão um ato, ainda que pequeno, que expresse amor, como resposta, ao amor maior e primeiro, que nos permite viver.

Ouve-se, todavia, e com certa freqüência, da dificuldade de alguns irmãos em dizimar, e algumas vezes, esta circunstância ocorre também com determinados obreiros, o que de pronto, deve-se afirmar, é um absurdo, um fato impossível de se acreditar. Irmãos amados, um obreiro que não dizima, não tem compromisso com a igreja que freqüenta, e portanto é incapaz de ter compromisso com o Deus que pensa servir, melhor será, abrir mão de sua posição na casa do Senhor, pra viver com honradez pelo menos perante si mesmo, pois de Deus nada se esconde. É repreensível o comportamento de um obreiro que vinculado a sua Igreja tem a petulancia de se omitir na responsabilidade de prover, com a sua parcela, os recursos necessários à manutenção da Casa do Senhor.

O salvo pelo nosso Senhor Jesus Cristo necessariamente deve ser liberal. Indago-vos, existe maior exemplo de liberalidade de que a praticada pelo nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.Despiu-se de sua condição divina, revestiu-se de humanidade, jamais pecou, operou milagres incontáveis em benefício dos pecadores, morreu por todos nós, ressuscitou, nos garante uma morada especial nos Céus.

Reflita nestas palavras:

“concernente a Jesus de Nazaré, como Deus o ungiu com o Espírito Santo e com poder; o qual andou por toda parte, fazendo o bem e curando a todos os oprimidos do Diabo, porque Deus era com ele. Nós somos testemunhas de tudo quanto fez, tanto na terra dos judeus como em Jerusalém; ao qual mataram, pendurando-o num madeiro. A este ressuscitou Deus ao terceiro dia e lhe concedeu que se manifestasse, não a todo povo, mas às testemunhas que Deus antes ordenara; a nós, que comemos e bebemos juntamente com ele depois que ressurgiu dentre os mortos. Este nos mandou pregar ao povo, e testificar que ele é o que por Deus foi constituído juiz dos vivos e dos mortos. A ele todos os profetas dão testemunho de que todo o que nele crê receberá a remissão dos pecados pelo seu nome. Enquanto Pedro ainda dizia estas coisas, desceu o Espírito Santo sobre todos os que ouviam a palavra. Os crentes que eram de circuncisão, todos quantos tinham vindo com Pedro, maravilharam-se de que também sobre os gentios se derramasse o dom do Espírito Santo;(At.10:39-45).

Não se turbe o vosso coração; credes em Deus, crede também em mim. Na casa de meu Pai há muitas moradas; se não fosse assim, eu vo-lo teria dito; vou preparar-vos lugar. E, se eu for e vos preparar lugar, virei outra vez, e vos tomarei para mim mesmo, para que onde eu estiver estejais vós também. E para onde eu vou vós conheceis o caminho. Disse-lhe Tomé: Senhor, não sabemos para onde vais; e como podemos saber o caminho? Respondeu-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim. Se vós me conhecêsseis a mim, também conheceríeis a meu Pai; e já desde agora o conheceis, e o tendes visto. Disse-lhe Felipe: Senhor, mostra-nos o Pai, e isso nos basta. Respondeu-lhe Jesus: Há tanto tempo que estou convosco, e ainda não me conheces, Felipe? Quem me viu a mim, viu o Pai; como dizes tu: Mostra-nos o Pai? Não crês tu que eu estou no Pai, e que o Pai está em mim? As palavras que eu vos digo, não as digo por mim mesmo; mas o Pai, que permanece em mim, é quem faz as suas obras. (Jo. 14:1-10).

O escritor aos hebreus ao refletir sobre a condição de um servo de Deus diante de um tão insondável beneplácito divino afirmou: “como escaparemos nós, se descuidarmos de tão grande salvação? A qual, tendo sido anunciada inicialmente pelo Senhor, foi-nos depois confirmada pelos que a ouviram”(Hb.2:3).

Tanto são os benefícios do Senhor, que não podemos deixar de ter uma natureza liberal. Zaqueu, o publicano, homem efetivamente salvo, ao sentir o toque do Espírito Santo, ele, dantes um avaro, imediatamente transforma-se em um exemplo de homem liberal, conforme o seu pronunciamento.

“Tendo Jesus entrado em Jericó, ia atravessando a cidade. Havia ali um homem chamado Zaqueu, o qual era chefe de publicanos e era rico. Este procurava ver quem era Jesus, e não podia, por causa da multidão, porque era de pequena estatura. E correndo adiante, subiu a um sicômoro a fim de vê-lo, porque havia de passar por ali. Quando Jesus chegou àquele lugar, olhou para cima e disse-lhe: Zaqueu, desce depressa; porque importa que eu fique hoje em tua casa. Desceu, pois, a toda a pressa, e o recebeu com alegria. Ao verem isso, todos murmuravam, dizendo: Entrou para ser hóspede de um homem pecador. Zaqueu, porém, levantando-se, disse ao Senhor: Eis aqui, Senhor, dou aos pobres metade dos meus bens; e se em alguma coisa tenho defraudado alguém, eu lho restituo quadruplicado. Disse-lhe Jesus: Hoje veio a salvação a esta casa, porquanto também este é filho de Abraão. Porque o Filho do homem veio buscar e salvar o que se havia perdido.

Amados Irmãos muito mais aqui poderíamos tratar da natureza liberal do crente, todavia não teríamos, nestas poucas letras, o espaço ideal. Dessarte em conclusão, é de bom alvitre, ressaltar os benefícios incomparáveis que Deus proporcionará aos fiéis dizimistas.

“Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na minha casa, e depois fazei prova de mim, diz o Senhor dos exércitos, se eu não vos abrir as janelas do céu, e não derramar sobre vós tal bênção, que dela vos advenha a maior abastança. Também por amor de vós reprovarei o devorador, e ele não destruirá os frutos da vossa terra; nem a vossa vide no campo lançará o seu fruto antes do tempo, diz o Senhor dos exércitos. E todas as nações vos chamarão bem-aventurados; porque vós sereis uma terra deleitosa, diz o Senhor dos Exércitos.(Ml. 3.10-12)”

CONCLUSÃO

Irmão amados sede submissos às determinações de Deus, sede liberais na conformidade da Palavra de Deus, isto é, conforme se encontra descrito na Bíblia, e assim estaremos gozando de sua graça e livramento sem fim, e certamente mais do que vencedores por Jesus Cristo nosso Salvador.

Não seja, por outro lado, envolvido por discursos famintos de lideranças inescrupulosas, que tomados de um espírito que não é de Deus, avançam por sobre os bolsos dos fiéis, em nome de uma pseudo teologia da prosperidade, e através desse caminho perverso, ficam amealhando o dinheiro do povo crente, em benefício próprio, na maioria das vezes, incapazes de estar junto dos fiéis e com eles tratar das diversas necessidades dos irmãos. São na realidade, os que a Bíblia chama de falsos profetas, pastores de si mesmos e de seus familiares, mercenários da fé, milionários neo-pentecostais, escondidos através de ONGs, comunidades religiosas, associações diversas, aonde não prestam contas aos seus seguidores, não mantém contabilidade, a agem como semideuses ou super homens.

Sempre haverá uma Igreja dispostas a bem aplicar os recursos que lhes forem atribuídos, busquem, poprt5anto, uma Igreja Evangélica, tradicional, preferencialmente bem estruturada, onde a pregação central seja aquela que Cristo salva, cura e batiza com Espírito Santo, e nos levará para os Céus. Onde exista uma escola dominical em funcionamento que lhe traga alegria e crescimento espiritual consciente. Ali honre a Deus com a sua parte financeira.

Que a graça de nosso Senhor e Salvador de Jesus Cristo e o amor de Deus nosso Pai, seja uma gloriosa presença com todos. Amém!

sábado, 3 de janeiro de 2009

O LIVRO DE JOSUÉ

O Livro de Josué, um dos livros históricos do Antigo Testamento, inserido dentre os profetas anteriores no Cânon hebreu. Considerando o seu conteúdo intimamente vinculado aos cinco primeiros livros bíblicos (Gênesis, Exodo, Levítico, Números e Deuteronômio) alguns eruditos, com notoriedade J. Welhausen, consideram que a reunião destes seis livros forma o Hexateuco.

O livro de Josué, narra uma nova etapa da história do povo israelita, sobremodo a invasão da Terra Prometida, a ocupação de Canaã, que podemos considerar um ato posterior e conseqüente da anterior conquista e colonização da quase totalidade da região da Palestina, pelo povo hebreu. Os israelitas agora acampados nas planícies de Moabe, estão preparados para a triunfal entrada em Canaã, o território do outro lado do Jordão (hebraico: נהר הירדן) importante Rio da Terra Santa, formando atualmente a fronteira natural entre Israel e Jordania.

Dessarte, importante salientar que os livros componentes do Pentateuco relatam a vida do povo hebreu antes da posse da Terra Santa, a partir do Livro de Josué trata-se da história do povo diretamente vinculada à Terra de Canaã.

Nos primeiros doze (12) capítulos do livro de Josué encontra-se a descrição da invasão e conquista da terra, nos capítulos treze (13) até vinte e um (21), nove capítulos portanto, nos deparamos com a divisão do território, entre as 12 tribos da terra que mana leite e mel, e por fim, nos últimos três capítulos podemos aprender com as últimas palavras de Josué, sucessor de Moisés.

A autoria do Livro de Josué, em conformidade com antiga tradição cristã, é de Josué, sucessor de Moisés, o líder dos judeus quando da tomada de Canaã . Todavia, esta assertiva não encontra eco juntos aos mais recentes tratadistas bíblicos, que entendem ser o Livro de Josué, um livro de autor desconhecido. Certo é que o autor do texto de Josué 24:29,30 não foi o líder hebreu. Segundo o Talmude, Eleazar o sumo sacerdote, teria feito esta inserção, cabendo ao seu filho, Finéias, o fechamento do livro, com a escrituração do versículo 33.

Em que pese ser cediço no meio erudito a não autoria de Josué, do livro que leva o seu nome, algumas inserções podem a ele serem atribuídas, senão diretamente, certamente que de forma indireta, sobremodo quando podemos identificar, por exemplo, o mapeamento da terra, ordenado por Josué, que consta do capítulo 18, com a descrição detalhada do território. Destaca-se o conteúdo do versículo 9, quando os cartógrafos daquele momento produziram um livro e o entregaram a Josué. Certamente que fontes históricas cujo conteúdo pode ser atribuído a Josué foram elementos importantes na elaboração do teor deste livro.

No Livro de I Rs.16:34, podemos identificar a participação de Josué no registro da imprecação contra os reedificadores de Jericó, que encontramos em Js 6:26. Deve-se também alertar para o fato de que provavelmente o capitulo 24, com as ressalvas mencionadas, são de autoria de Josué.

A conquista da terra estima-se ocorrida por volta de 1400 – 1370 antes de Cristo. Conforme citado, o livro contém a narrativa da conquista e divisão de Canaã, cujo povo, a cananita (grupo misto descendentes de Canaã, filho de Cão, filho de Noé) forma uma sociedade envolta em um ambiente de perversidade e corrupção, mergulhados em toda a sorte de males, decorrentes de prostituição descontrolada, corrupção, sacrifício de crianças e sincretismo religioso. Estas informações possuem verificação histórica na análise e estudos arqueológicos das pedras encontradas, a partir de 1928, em Ras Shamra, (importante cidade portuária da antiguidade situada na costa do Mediterrâneo, chamada Ugarit, região da Síria)considerada a maior descoberta literária da antiguidade depois dos escritos hieróglifos egípcios e cuneiforme da Mesopotâmia.

Canaã era idólatra e degradada, possuía vários deuses; El, era o deus supremo, nas descobertas citadas é descrito como um deus tirano, facínora e de incontrolável lascívia; Baal era filho de El e seu sucessor, era o deus da chuva e da vegetação; Anate, irmã de Baal, uma das deusas do sexo, associado ao morticínio infantil, e também deusa da guerra; Asterote e Aserá, esposas de Baal e deusas do sexo e da guerra respectivamente; Moloque e Milcom, amonitas, deuses da orgia e divindade nacional dos moabitas.

Deus ordena a tomada da terra com a destruição completa do povo local, o que não foi de pleno atendido pelo povo judeu. Nos anos seguintes, o declínio espiritual do povo hebreu deveu-se sobremodo a influência do modus vivendi dos filhos de Canaã cuja religião tolerada pelos judeus foi com o passar dos tempos por eles absorvida.
Vários destes grupos cananitas encontramos na Bíblia nos Livros de Genesis (capítulo 10); Deuteronômio (7:1); Josué (3:10); e podemos adicionar, os heteus, girgaseus, amorreus, cananeus, ferezeus, heveus e jebuseus.

Nesta nova arrancada dos descendentes de Abraão, Deus atribui a Josué a competência de novo líder do povo (Jo.1:1-9). Homem devidamente preparado para tal circunstância, seja sob o aspecto espiritual, seja como um soldado de guerra.

1 Depois da morte de Moisés, servo do Senhor, falou o Senhor a Josué, filho de Num, servidor de Moisés, dizendo: 2 Moisés, meu servo, é morto; levanta-te pois agora, passa este Jordão, tu e todo este povo, para a terra que eu dou aos filhos de Israel. 3 Todo lugar que pisar a planta do vosso pé, vo-lo dei, como eu disse a Moisés. 4 Desde o deserto e este Líbano, até o grande rio, o rio Eufrates, toda a terra dos heteus, e até o grande mar para o poente do sol, será o vosso termo. 5 Ninguém te poderá resistir todos os dias da tua vida. Como fui com Moisés, assim serei contigo; não te deixarei, nem te desampararei. 6 Esforça-te, e tem bom ânimo, porque tu farás a este povo herdar a terra que jurei a seus pais lhes daria. 7 Tão-somente esforça-te e tem mui bom ânimo, cuidando de fazer conforme toda a lei que meu servo Moisés te ordenou; não te desvies dela, nem para a direita nem para a esquerda, a fim de que sejas bem sucedido por onde quer que andares. 8 Não se aparte da tua boca o livro desta lei, antes medita nele dia e noite, para que tenhas cuidado de fazer conforme tudo quanto nele está escrito; porque então farás prosperar o teu caminho, e serás bem sucedido. 9 Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não te atemorizes, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus está contigo, por onde quer que andares.

Josué já demonstrara sua preparação e coragem, conforme evidenciado em Ex.17: 9-13. Foi fiel ao seu comandante Moisés, e neste período de sua formação como novo líder do povo hebreu, já exercera função de grande destaque perante o seu povo.

9 Pelo que disse Moisés a Josué: Escolhe-nos homens, e sai, peleja contra Amaleque; e amanhã eu estarei sobre o cume do outeiro, tendo na mão a vara de Deus. 10 Fez, pois, Josué como Moisés lhe dissera, e pelejou contra Amaleque; e Moisés, Arão, e Hur subiram ao cume do outeiro. 11 E acontecia que quando Moisés levantava a mão, prevalecia Israel; mas quando ele abaixava a mão, prevalecia Amaleque. 12 As mãos de Moisés, porém, ficaram cansadas; por isso tomaram uma pedra, e a puseram debaixo dele, e ele sentou-se nela; Arão e Hur sustentavam-lhe as mãos, um de um lado e o outro do outro; assim ficaram as suas mãos firmes até o pôr do sol. 13 Assim Josué prostrou a Amaleque e a seu povo, ao fio da espada.

O Deus Todo Poderoso que tudo sabe e avalia com justiça, honrou Josué delegando e capacitando este fiel soldado no exercício de função destacada perante o seu povo (Nm 27:18-23)

18 Então disse o Senhor a Moisés: Toma a Josué, filho de Num, homem em quem há o Espírito, e impõe-lhe a mão; 19 e apresenta-o perante Eleazar, o sacerdote, e perante toda a congregação, e dá-lhe a comissão à vista deles; 20 e sobre ele porás da tua glória, para que lhe obedeça toda a congregação dos filhos de Israel. 21 Ele, pois, se apresentará perante Eleazar, o sacerdote, o qual por ele inquirirá segundo o juízo do Urim, perante o Senhor; segundo a ordem de Eleazar sairão, e segundo a ordem de Eleazar entrarão, ele e todos os filhos de Israel, isto é, toda a congregação. 22 Então Moisés fez como o Senhor lhe ordenara: tomou a Josué, apresentou-o perante Eleazar, o sacerdote, e perante toda a congregação, 23 impôs-lhe as mãos, e lhe deu a comissão; como o Senhor falara por intermédio de Moisés.

(Dt. 34:9) Ora, Josué, filho de Num, foi cheio do espírito de sabedoria, porquanto Moisés lhe tinha imposto as mãos; assim se filhos de Israel lhe obedeceram, e fizeram como o Senhor ordenara a Moisés.

Líder eficaz cujo povo sob o seu comando sempre serviu ao Senhor (Js 24:31)
31 Serviu, pois, Israel ao Senhor todos os dias de Josué, e todos os dias dos anciãos que sobreviveram a Josué e que sabiam toda a obra que o Senhor tinha feito a favor de Israel.

Importante literatura a que consta do Livro de Josué. Nele encontra-se o efetivo cumprimento da promessa divina efetuada a Abraão, conforme consta de Dt.34:4
4 E disse-lhe o Senhor: Esta é a terra que prometi com juramento a Abraão, a Isaque e a Jacó, dizendo: À tua descendência a darei. Eu te fiz vê-la com os teus olhos, porém para lá não passarás.

A TRAVESSIA DO RIO JORDÃO

Neste livro encontra-se a narrativa da milagrosa travessia do rio Jordão com a presença da Arca, milagre ocorrido à semelhança do evento de anos anteriores às margens do Mar Vermelho, quando atravessam a seco o leito deste mar. Na travessia do Jordão, podemos identificar a confirmação por Deus e a sua divina interferência endossando a autoridade conferida a Josué como o novo líder do povo hebreu (Js. 3:7-13–7)

7Então disse o Senhor a Josué: Hoje começarei a engrandecer-te perante os olhos de todo o Israel, para que saibam que, assim como fui com Moisés, serei contigo. 8 Tu, pois, ordenarás aos sacerdotes que levam a arca do pacto, dizendo: Quando chegardes à beira das águas de Jordão, aí parareis. 9 Disse então Josué aos filhos de Israel: Aproximai-vos, e ouvi as palavras do Senhor vosso Deus. 10 E acrescentou: Nisto conhecereis que o Deus vivo está no meio de vós, e que certamente expulsará de diante de vós os cananeus, os heteus, os heveus, os perizeus, os girgaseus, os amorreus e os jebuseus. 11 Eis que a arca do pacto do Senhor de toda a terra passará adiante de vós para o meio do Jordão. 12 Tomai, pois, agora doze homens das tribos de Israel, de cada tribo um homem; 13 porque assim que as plantas dos pés dos sacerdotes que levam a arca do Senhor, o Senhor de toda a terra, pousarem nas águas do Jordão, estas serão cortadas, isto é, as águas que vêm de cima, e, amontoadas, pararão).

O povo hebreu aqui encontrava-se em Sitim, região das planícies de Moabe, lugar a Nordeste do Mar Morto, bem próximo ao Rio Jordão. O Jordão nasce nas cabeceiras do Monte Hermon e através de forte correnteza mergulha no Mar Morto, a quatrocentos metros abaixo do nível do mar, suprindo este mar salgado com suas águas doces. Jordão significa, o que desce, dado o seu interessante percurso. Um rio caudaloso, sobremaneira na época das cheias, quando seu volume se esparramava pelas planícies vizinhas, alagando as terras de Moabe, em sua feroz correnteza, face a geografia do transcurso de seu leito, de contínuo e acentuado declive desde a região de Tiberíades. Era impossível atravessá-lo, senão com enorme dificuldade, muito trabalho e embarcações apropriadas . Todavia os impossíveis são características da incapacidade humana, e espaço da ação exclusiva de Deus, que por isso, secou o leito do rio para o povo passar (Js. 4:23,24).

23 Porque o Senhor vosso Deus fez secar as águas do Jordão diante de vós, até que passásseis, assim como fizera ao Mar Vermelho, ao qual fez secar perante nós, até que passássemos; 24 para que todos os povos da terra conheçam que a mão do Senhor é forte; a fim de que vós também temais ao Senhor vosso Deus para sempre.

“Santificai-vos pois amanhã o Senhor fará maravilhas no meio de vós” (Js.3:5). Importante aprendizado pode-se observar neste momento imediatamente anterior à manifestação da ação divina. Ao povo foi ordenada santificação, o preparativo essencial para que possamos usufruir dos benefícios especiais da manifestação divina. Ainda hoje esta é a ordenança divina (Hb 12:14).

14 Segui a paz com todos, e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor.

Deus que é santo somente se manifesta em locais santos, no meio de um povo necessariamente santificado. A santidade é atributo de Deus (assim se manifestou aos israelitas, Lv 11: 44, 45; bem como a todos os povos, Ap. 15:1-4). Portanto, para que se possa gozar de sua presença é necessário que nos santifiquemos pela poderosa ação do Espírito Santo (Rm 8:2; II Ts 2:13; I Pe 1:2-4). Nada e ninguém goza da presença divina, senão santificado. Este é o sinal da manifestação verdadeira do Espírito de Deus entre o povo. A falta de santidade permite e admite o embuste e o disfarce, formas teatrais de culto; todavia, jamais ver-se-á ou sentir-se-á nestas manifestações, a presença excelsa do Espírito Santo de Deus.

(Lv.11:44,45) 44 Porque eu sou o Senhor vosso Deus; portanto santificai-vos, e sede santos, porque eu sou santo; e não vos contaminareis com nenhum animal rasteiro que se move sobre a terra;45 porque eu sou o Senhor, que vos fiz subir da terra do Egito, para ser o vosso Deus, sereis pois santos, porque eu sou santo.

Ap 15:1-4 1 Vi no céu ainda outro sinal, grande e admirável: sete anjos, que tinham as sete últimas pragas; porque nelas é consumada a ira de Deus. 2 E vi como que um mar de vidro misturado com fogo; e os que tinham vencido a besta e a sua imagem e o número do seu nome estavam em pé junto ao mar de vidro, e tinham harpas de Deus. 3 E cantavam o cântico de Moisés, servo de Deus, e o cântico do Cordeiro, dizendo: Grandes e admiráveis são as tuas obras, ó Senhor Deus Todo-Poderoso; justos e verdadeiros são os teus caminhos, ó Rei dos séculos. 4 Quem não te temerá, Senhor, e não glorificará o teu nome? Pois só tu és santo; por isso todas as nações virão e se prostrarão diante de ti, porque os teus juízos são manifestos.

(Rm 8: 1-2) 1 Portanto, agora nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus, que não andam segundo a carne, mas segundo o espírito.2 Porque a lei do Espírito da vida, em Cristo Jesus, te livrou da lei do pecado e da morte.

(II Ts 2:13, 14) 13 Mas nós devemos sempre dar graças a Deus por vós, irmãos, amados do Senhor, porque Deus vos escolheu desde o princípio para a salvação, em santificação do Espírito e fé da verdade, 14 para o que vos chamou pelo nosso evangelho, para alcançardes a glória de nosso Senhor Jesus Cristo.

(I Pe 1:2-4) eleitos segundo a presciência de Deus Pai, na santificação do Espírito, para a obediência e aspersão do sangue de Jesus Cristo: Graça e paz vos sejam multiplicadas.3 Bendito seja o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, que, segundo a sua grande misericórdia, nos regenerou para uma viva esperança, pela ressurreição de Jesus Cristo dentre os mortos, 4 para uma herança incorruptível, incontaminável e imarcescível, reservada nos céus para vós,

(I Ts.3:13) para vos confirmar os corações, de sorte que sejam irrepreensíveis em santidade diante de nosso Deus e Pai, na vinda de nosso Senhor Jesus com todos os seus santos.

(I Ts 4:1-8) 1 Finalmente, irmãos, vos rogamos e exortamos no Senhor Jesus que, como aprendestes de nós de que maneira deveis andar e agradar a Deus, assim como estais fazendo, nisso mesmo abundeis cada vez mais. 2 Pois vós sabeis que preceitos vos temos dado pelo Senhor Jesus. 3 Porque esta é a vontade de Deus, a saber, a vossa santificação: que vos abstenhais da prostituição, 4 que cada um de vós saiba possuir o seu vaso em santidade e honra, 5 não na paixão da concupiscência, como os gentios que não conhecem a Deus; 6 ninguém iluda ou defraude nisso a seu irmão, porque o Senhor é vingador de todas estas coisas, como também antes vo-lo dissemos e testificamos. 7 Porque Deus não nos chamou para a imundícia, mas para a santificação.8 Portanto, quem rejeita isso não rejeita ao homem, mas sim a Deus, que vos dá o seu Espírito Santo.

O desprezo pela santificação tem sido a marca dos últimos dias, como encontramos na Bíblia, dias trabalhosos, onde se destacam homens irreconciliáveis, maus, que desprezam a verdade, afrontam a moral, aviltam os santos, espoliam os pobres, e muitas vezes se dizem salvos. É manifesto, e de forma intensa, a inversão dos valores da sociedade que atualmente se quer cristã, por isso, arguta é a indagação do Mestre ao tratar do juiz iníquo: ... quando vier o Filho do homem, achará fé na terra?

(Lc. 18:8) Digo-vos que depressa lhes fará justiça. Contudo quando vier o Filho do homem, porventura achará fé na terra?

Precisa-se estar alerta à determinação de juízo divino, pois, já Jesus Cristo nos antecipou, quando assim se expressou:

(Lc.13:27) 27Mas ele vos dirá: Não sei donde vós sois, apartai-vos de mim, vós todos os que praticais iniqüidades.

O viver em santidade é constantemente trabalhar para a manutenção do crescimento no conhecer a Deus, cultivando, em nossas vidas, o ambiente propício para a manifestação de Deus por nossa instrumentação. Esta prática de vida Deus exigiu dos israelitas na época de Josué; e a nós também assim nos condiciona para alcançarmos a salvação da nossa alma.

OS DOIS MEMORIAIS DAS 12 PEDRAS

A tomada de Canaã, por ser a materialização milagrosa da promessa divina, demandava dos homens de Deus uma unção especial, forjada em uma vida reavivada pela adoração ao Senhor, condição capacitadora para se viver em um ambiente de intensa manifestação de milagres do Altíssimo.

A travessia do Rio Jordão fora um milagre presente. O povo hebreu em santa gratidão manifesta-se em adoração ao Deus materializador destas bênçãos infinitas, como um reconhecimento da ação divina em seu benefício. Preocupou-se não só com o momento desta ação, mas sobretudo em preservar seu registro para o futuro, a fim de vivo estar para as gerações que viriam quão bom e quão fiel é o nosso Deus, que cumpre a sua promessa, em que pese nossas falhas constantes.

Necessário se fez a construção de um memorial, formado com 12 pedras, de cuja construção participou todo o povo, representado por um homem de cada uma das tribos de Israel.

O memorial é mais do que uma simples construção. Ao vê-lo, não se valoriza a construção de per si, senão, a razão de si mesmo, o fato que intenciona perenizar. Representa pois, o fato propriamente dito associado aos seus fundamentos especiais que demandam monumental registro, capaz de tornar sempre atual, a lembrança para todas as gerações futuras. Este memorial especialmente representou a bondade de Deus e a magnitude de sua infinita graça em benefício daqueles a quem Ele ama. Ainda hoje devemos em nossas vidas expressar a nossa gratidão por tão maravilhosa graça em nosso benefício que nos proporciona o Deus de Israel, pois nos tem feito passar a seco pelas águas tumultuadas e violentas do pecado e de suas derivações, e nos permitido uma vida santa, a Ele agradável, a fim de que também possamos conquistar a nossa Canaã celestial, a possessão especialmente por Ele para nós reservada.

(Js. 4:4-7) 4 Chamou, pois, Josué os doze homens que escolhera dos filhos de Israel, de cada tribo um homem;5 e disse-lhes: Passai adiante da arca do Senhor vosso Deus, ao meio do Jordão, e cada um levante uma pedra sobre o ombro, segundo o número das tribos dos filhos de Israel;. 6 para que isto seja por sinal entre vós; e quando vossos filhos no futuro perguntarem: Que significam estas pedras?7 direis a eles que as águas do Jordão foram cortadas diante da arca do pacto de Senhor; quando ela passou pelo Jordão, as águas foram cortadas; e estas pedras serão para sempre por memorial aos filhos de Israel.

Assim foram construídos dois memoriais o primeiro no leito do rio, e o segundo em Gilgal, região a leste de Jericó.

Deus se agrada da gratidão do seu povo e nos recomenda sermos gratos.

(Cl 3:16) A palavra de Cristo habite em vós ricamente, em toda a sabedoria; ensinai-vos e admoestai-vos uns aos outros, com salmos, hinos e cânticos espirituais, louvando a Deus com gratidão em vossos corações.

A CIRCUNCISÃO DO POVO

Dentre os procedimentos preparatórios de relevância espiritual à entrada do povo em Canaã estabeleceu Deus que fossem os homens circuncidados, tratava-se da nova geração nascida durante o itinerário do deserto, quando este procedimento não fora levado a efeito. Determinou Deus:

(Js 5:2-3) 2 Naquele tempo disse o Senhor a Josué. Faze facas de pedra e torna a circuncidar os filhos de Israel. 3 Então Josué fez para si facas de pedra e circuncidou aos filhos de Israel em Gibeate-Haralote.

A circuncisão manifesta a relação confessional do povo hebreu com Deus selada no pacto Abraâmico, através do qual foi determinada. Evidencia um significativo sinal da separação do povo para Deus e, mui especialmente antes da tomada de Canaã.
Têm-se aqui ricamente posto a prova o elevado nível de espiritualidade de Israel, neste período de batalhas. Ainda que mesmo sob a necessidade de pesado sacrifício físico o povo assim optou, como insuperável provar de manter um verdadeiro vínculo com Deus.

Observa-se, neste momento da história hebraica, que certamente em sua grande maioria tal cerimonial objetivou a circuncisão de homens adultos, que se submeteram a marteladas de facas de pedra em suas genitálias, feriram-se e por certo que muito, tanto que foi necessário o repouso ali até que sarassem. Uma indiscutível evidência de uma legítima fé no Deus Altíssimo, uma digna representação da opção do povo hebreu por Deus, mesmo que para tanto, seja necessário viver momentos de dor.

A circuncisão era efetuada no oitavo dia do nascimento do menino, materialmente um ritual marcador da inserção no povo eleito. Aplicou-se inicialmente ao já adulto Abraão estendendo-se a toda a sua descendência e aos seus dependentes, inclusive os seus escravos. Todos do povo em si mesmos receberiam o sinal consagrado no Pacto Abraâmico. O desrespeito a esta prática implicava em morte haja vista ter-se tornado elemento ritual obrigatório da Lei Mosaica. Ainda nos dias da atualidade, geralmente nas sinagogas, tal cerimonial é praticado entre o povo hebreu, é o Berit milá, é a mitsvá positiva de nº 215, através do qual um recém-nascido judeu do sexo masculino, em seu oitavo dia de vida, efetivamente junta-se ao seu povo.

(Gn 17: 8-14) 8 Dar-te-ei a ti e à tua descendência depois de ti a terra de tuas peregrinações, toda a terra de Canaã, em perpétua possessão; e serei o seu Deus. 9 Disse mais Deus a Abraão: Ora, quanto a ti, guardarás o meu pacto, tu e a tua descendência depois de ti, nas suas gerações. 10 Este é o meu pacto, que guardareis entre mim e vós, e a tua descendência depois de ti: todo varão será circuncidado. 11 Circuncidar-vos-eis na carne do prepúcio; e isto será por sinal de pacto entre mim e vós. 12 À idade de oito dias, todo varão dentre vós será circuncidado, por todas as vossas gerações, tanto o nascido em casa como o comprado por dinheiro a qualquer estrangeiro, que não for da tua linhagem. 13 Com efeito será circuncidado o nascido em tua casa, e o comprado por teu dinheiro; assim estará o meu pacto na vossa carne como pacto perpétuo. 14 Mas o incircunciso, que não se circuncidar na carne do prepúcio, essa alma será extirpada do seu povo; violou o meu pacto.

( Lv.12:1-3) 1 Disse mais o Senhor a Moisés:2 Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e tiver um menino, será imunda sete dias; assim como nos dias da impureza da sua enfermidade, será imunda.3 E no dia oitavo se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.

Todavia, em que pese o ato da circuncisão propriamente dito, há que se ressaltar que o aspecto fundamental não é o ato por si só, mas efetivamente essencial é o que o ato representa, haja vista que a prática direciona e evidencia a efetiva circuncisão do interior. Trata-se da circuncisão do coração do homem, representativa da santificação genuína que permite o acesso à real salvação. De se notar que aos infiéis já os profetas atribuíam o adjetivo de incircuncisos.

(Dt. 10:12-16) 12 Agora, pois, ó Israel, que é que o Senhor teu Deus requer de ti, senão que temas o Senhor teu Deus, que andes em todos os seus caminhos, e o ames, e sirvas ao Senhor teu Deus de todo o teu coração e de toda a tua alma, 13 que guardes os mandamentos do Senhor, e os seus estatutos, que eu hoje te ordeno para o teu bem? 14 Eis que do Senhor teu Deus são o céu e o céu dos céus, a terra e tudo o que nela há. 15 Entretanto o Senhor se afeiçoou a teus pais para os amar; e escolheu a sua descendência depois deles, isto é, a vós, dentre todos os povos, como hoje se vê. 16 Circuncidai, pois, o prepúcio do vosso coração, e não mais endureçais a vossa cerviz.

(Dt. 30:6) Também o Senhor teu Deus circuncidará o teu coração, e o coração de tua descendência, a fim de que ames ao Senhor teu Deus de todo o teu coração e de toda a tua alma, para que vivas.

(Jr 4:4) Também o Senhor teu Deus circuncidará o teu coração, e o coração de tua descendência, a fim de que ames ao Senhor teu Deus de todo o teu coração e de toda a tua alma, para que vivas.

(Jr. 9: 25) Eis que vêm dias, diz o Senhor, em que castigarei a todo circuncidado pela sua incircuncisão.

(Jr.6: 10) A quem falarei e testemunharei, para que ouçam? eis que os seus ouvidos estão incircuncisos, e eles não podem ouvir; eis que a palavra do Senhor se lhes tornou em opróbrio; nela não têm prazer.

Na nova aliança, circuncidado é o coração, e não a carne. Destarte, implica em cortar da nossa vida tudo aquilo que possa desagradar a Deus. Tal possibilidade, nós é garantida por Cristo, através da ação do Espírito Santo, que nos capacita para tanto, mediante uma verdadeira transformação do modo de pensar e agir do homem, antes carnal e agora espiritual.

(ICo 6.9-11) 9 Não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas,10 nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbedos, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus.11 E tais fostes alguns de vós; mas fostes lavados, mas fostes santificados, mas fostes justificados em nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.

(Gl 5.22-25) 22 Mas o fruto do Espírito é: o amor, o gozo, a paz, a longanimidade, a benignidade, a bondade, a fidelidade. 23 a mansidão, o domínio próprio; contra estas coisas não há lei. 24 E os que são de Cristo Jesus crucificaram a carne com as suas paixões e concupiscências. 25 Se vivemos pelo Espírito, andemos também pelo Espírito.

(Ef 4.22-24) 22 a despojar-vos, quanto ao procedimento anterior, do velho homem, que se corrompe pelas concupiscências do engano; 23 a vos renovar no espírito da vossa mente; 24 e a vos revestir do novo homem, que segundo Deus foi criado em verdadeira justiça e santidade.

A existência cristã vitoriosa implica na manutenção de uma constante vida de fé em Deus, uma existência de militância com Deus, seja nos momentos de alegria, seja nas épocas das mais diversas aflições, quando então devemos Nele nos consolar. O povo hebreu, através da circuncisão em Gilgal, nos dá uma lição de verdadeira fé.

(Rm 13:18)Pois tenho para mim que as aflições deste tempo presente não se podem comparar com a glória que em nós há de ser revelada.


A CELEBRAÇÃO DA PÁSCOA

Desde os mais remotos tempos, as manifestações divinas na vida do servo de Deus devem ser preservadas em seu viver, pois além de manifestar a sensibilidade do Espírito Santo na vida do crente, exterioriza a sua alegria em viver para o Senhor, bem como, milita em favor de sua perseverança na fé. Neste sentido, também Deus neste momento histórico do povo escolhido, determinou fosse celebrada a Páscoa.

A Páscoa fora celebrada até então por somente duas vezes, a primeira, na saída do povo hebreu do jugo egípcio quando da noite da morte dos primogênitos do povo opressor e do simultâneo livramento daqueles protegidos pelo sangue do cordeiro borrifado nas ombreiras e vergas das portas das casas, conforme Ex 12:1-14; a segunda, quando o povo encontrava-se no deserto do Sinai. A Páscoa, portanto evidencia a libertação operada por Deus em favor de seu povo, para uma vida melhor, saída da escravidão dos senhores da terra e entrada na posse da filiação de Deus.

Ainda hoje este é o projeto divino, que através de Jesus Cristo, nosso verdadeiro Cordeiro Pascal, milita em nos libertar das coisas que nos escravizam, das coisas velhas, dos desejos inchados pelas nossas deformidades intelectuais, cultivados na escravidão imposta pelo deus deste mundo. Todavia, Deus pela sua infinita misericórdia, com os ázimos da sinceridade e da verdade, nos guia ao caminho da verdadeira felicidade, veredas que nos conduzem para a nossa pátria celestial, a terra de nossa abundância, a Jerusalém de Deus. Somente cercados dessa bendita esperança triunfaremos com Cristo e por Cristo e alcançaremos nossa vitória, chegaremos ao porto bem seguros, pois em nada nos impedirá as tempestades do mar revolto.

(I Co 5: 7,8) 7 Expurgai o fermento velho, para que sejais massa nova, assim como sois sem fermento. Porque Cristo, nossa páscoa, já foi sacrificado. 8 Pelo que celebremos a festa, não com o fermento velho, nem com o fermento da malícia e da corrupção, mas com os ázimos da sinceridade e da verdade.

Desta mesma fé necessitava o povo hebreu naquele momento de sua história, pois que por muitas lutas e dificuldades ainda deveriam passar no desenvolver de sua caminhada e sua almejada conquista da terra que mana leite e mel. A celebração da Páscoa reavivava de forma contundente que as impossibilidades são manifestas na natureza do homem, não se caracterizam, todavia, na ação de Deus, tendo em vista que a infinitude é da essência do agir divino. Nosso Deus é o Deus das possibilidades, tudo o que para nós possa se caracterizar como impossível, nunca foi e jamais o será para Deus. Deus é o Deus das possibilidades!

JOSUÉ E O ANJO DO SENHOR

Neste tempo de preparação do povo, Deus, a semelhança do que fizera com Moisés no monte Horebe, reserva um encontro pessoal com Josué reforçando a sua fé, e provendo pessoalmente ao líder do povo capacitação especial que se obtém quando Deus fala a sós com o homem. Deus é o mais perfeito provedor do seu povo; fala com o povo, trata também com os seus líderes.

(Js. 5:13-15)- 13 Ora, estando Josué perto de Jericó, levantou os olhos, e olhou; e eis que estava em pé diante dele um homem que tinha na mão uma espada nua. Chegou-se Josué a ele, e perguntou-lhe: És tu por nós, ou pelos nossos adversários? 14 Respondeu ele: Não; mas venho agora como príncipe do exército do Senhor. Então Josué, prostrando-se com o rosto em terra, o adorou e perguntou-lhe: Que diz meu Senhor ao seu servo? 15 Então respondeu o príncipe do exército do Senhor a Josué: Tira os sapatos dos pés, porque o lugar em que estás é santo. E Josué assim fez.

A TOMADA DE JERICÓ

Gilgal, na história de Israel, representa o local da preparação, o lugar da capacitação do povo hebreu para a tomada de Canaã, aproximava-se a milagrosa tomada de Jericó, a cidade melhor fortificada daquela região cuja posse Deus assegurara. Os seus muros eram de complexa construção, invioláveis para aquela época, e sobremaneira agigantados, sobre eles eram construídas casas, a semelhança da casa de Raabe, que pela fé, protegeu aos espias enviados a avaliar a terra cananita, e Deus a aprovou; pois afinou-se ela com os propósitos de Deus, e como prêmio inseriu-se na santa genealogia, como ascendente de Cristo, Salvador do mundo.

(Hb. 11:31)-Pela fé Raabe, a meretriz, não pereceu com os desobedientes, tendo acolhido em paz os espias)

A tomada de Jericó evidencia o quão importante e necessário foi o preparo em Gilgal, haja vista que a vitória do povo não se deu pela via do possível humano, senão pela ação poderosa, miraculosa e soberana de Deus. O povo em um momento de elevada fé em Deus, sem qualquer questionamento, por mais diferenciada que fosse a ação de luta, marchou silenciosamente ao derredor da cidade por sete dias, no último, ao sonir das trombetas, o povo em bravio gritar, presencia o impensável, as grandes muralhas de Jericó desabam, a cidade é tomada pelos hebreus, que a tudo destruíram, a exceção do ouro, da prata, do metal e do ferro que deveriam estar reservados para o tesouro da Casa do Senhor.

O PECADO DE ACÃ

Conhecemos o pecado de Acã que violou o ordenamento do Senhor apropriando-se do que não o pertencia, os despojos de Jericó, as primícias de Canaã, neste caso, bens cuja destinação Deus havia reservado, todavia Acã, cego pelo sentimento da avareza e ganância sem par, apossou-se do que não poderia tomar para si. Além de seu sofrimento assombroso com a condenação de morte sob apedrejamento, impôs também ao povo a vergonha da derrota frente ao exército de Ai.

(Js. 6:17-19) - 17 A cidade, será condenada, com tudo quanto nela houver; somente a prostituta Raabe viverá, ela e todos os que com ela estiverem em casa, porquanto escondeu os mensageiros que enviamos. 18 Mas quanto a vós, guardai-vos do anátema, para que, depois de o terdes feito tal, não tomeis dele coisa alguma, e não façais anátema o arraial de Israel, e o perturbeis. 19 Contudo, toda a prata, e o ouro, e os vasos de bronze e de ferro, são consagrados ao Senhor; irão para o tesouro do Senhor.

A condenação de Acã encontramos detalhadamente no capítulo 7 do livro de Josué.
Esta sentença deve ser bem avaliada pelos Acãs dos dias de hoje. Veja trata-se de generais, de líderes, homens que estão na liderança do povo de Deus, todavia são possuídos da chaga da avareza, entitulam-se donos do patrimônio santo formado pelos recursos santos originários do bolso do santo povo de Deus, cuja destinação Deus já ordenou, aplicação exclusiva no desenvolvimento do seu reino.

De se notar que, trata-se de patrimônio puro, separado para Deus ao sair da mão dos salvos e remidos pelo sangue do Cordeiro! E a ninguém é dado o direito de apoderar-se das primícias dos santos, senão em absoluto afrontar ao Deus Todo Poderoso. Reitera-se, a todo instante, pela misericórdia de Deus, a estes, tratados pela Palavra Santa como abomináveis, que este patrimônio tem destino específico, conforme as santas escrituras, não é de propriedade privada de ninguém, e quem assim age, caminha a semelhança de Acã para uma morte vergonhosa e um futuro nada ditoso no lago ardente de fogo e enxofre.

(Tito)15 Tudo é puro para os que são puros, mas para os corrompidos e incrédulos nada é puro; antes tanto a sua mente como a sua consciência estão contaminadas.16 Afirmam que conhecem a Deus, mas pelas suas obras o negam, sendo abomináveis, e desobedientes, e réprobos para toda boa obra.

(Ap 21:8) Mas, quanto aos medrosos, e aos incrédulos, e aos abomináveis, e aos homicidas, e aos adúlteros, e aos feiticeiros, e aos idólatras, e a todos os mentirosos, a sua parte será no lago ardente de fogo e enxofre, que é a segunda morte.

O DIA EM QUE O SOL PAROU

Mesmo na honra de um pacto que fora feito com os gibeonitas, sem qualquer aprovação divina, sem o prévio consultar a Deus a fim de identificar a sua vontade com relação a este povo estrangeiro, ainda assim Deus honrou miraculosamente o seu povo, que também venceu os confederados cinco reis amorreus. Em Josué aprendemos sobre o fato de que o sol parou em benefício do povo hebreu:

(Js 10:12-14) - 12 Então Josué falou ao Senhor, no dia em que o Senhor entregou os amorreus na mão dos filhos de Israel, e disse na presença de Israel: Sol, detém-se sobre Gibeom, e tu, lua, sobre o vale de Aijalom. 13 E o sol se deteve, e a lua parou, até que o povo se vingou de seus inimigos. Não está isto escrito no livro de Jasar? O sol, pois, se deteve no meio do céu, e não se apressou a pôr-se, quase um dia inteiro. 14 E não houve dia semelhante a esse, nem antes nem depois dele, atendendo o Senhor assim à voz dum homem; pois o Senhor pelejava por Israel).

Deus é sobremaneira misericordioso, está sempre pronto a nos perdoar, é necessário todavia, que tenhamos um coração de adorador. A natureza humana é fraca, e por isso o homem de Deus pode errar, todavia, devemos como Davi pedir a Deus que crie em nós um coração puro (Sl 51:10), bem como, que possamos perceber que a um coração contrito jamais desprezará o Senhor (Sl 51:17). Certamente estas eram características tanto de Josué quanto dos seus comandados, que embora tenham pecado ao se vincularem aos gibeonitas, Deus os salvou, os deu uma espetacular vitória, e não somente isso, procedeu a um dos maiores milagres de que se tem notícia. Deus parou o Universo, a fim de que beneficiasse o seu povo. Deus pode tudo e faz tudo por nós, que a sua misericórdia dia após dia nos habilite poder desfrutar da sua infinita benevolência.

Sobre este poderoso milagre, o paralisar o Universo, várias especulações foram aventadas, quando a verdadeira ocorrência deste fato. Todavia por mais impossíveis que possam ser determinadas informações bíblicas, devemos ter em conta que, sempre serão verdadeiras, haja vista que o nosso Deus pode sobre todo e qualquer impossível. E com paciência, no momento certo de Deus, ele permite aos homens conhecerem das impossibilidades. Em anos recentes, cientistas espaciais da NASA afirmaram, após intermináveis cálculos em seus computadores que definitivamente existe um hiato de um dia na história antiga. Um milagre bíblico reconhecido pela ciência!

Ressalto que independente do fato ser possivelmente identificado como existente pelos cientistas, devemos crer em todo o teor da Palavra Divina, pois tudo que dela consta está escrito por exclusiva inspiração divina, trata-se de infalível determinação do Deus dos céus e, portanto, qualquer que dela duvidar ou conjecturar de forma duvidosa que seja considerado anátema.

(II Tm 3:14-17) 14 Tu, porém, permanece naquilo que aprendeste, e de que foste inteirado, sabendo de quem o tens aprendido, 15 e que desde a infância sabes as sagradas letras, que podem fazer-te sábio para a salvação, pela que há em Cristo Jesus. 16 Toda Escritura é divinamente inspirada e proveitosa para ensinar, para repreender, para corrigir, para instruir em justiça; 17 para que o homem de Deus seja perfeito, e perfeitamente preparado para toda boa obra.

Ap2:18 Eu testifico a todo aquele que ouvir as palavras da profecia deste livro: Se alguém lhes acrescentar alguma coisa, Deus lhes acrescentará as pragas que estão escritas neste livro;

Outros fatos poderíamos aqui relatar, todavia não é este o objeto deste pequeno opúsculo, de salientar porém, a manifestação corajosa do líder de Deus, já em seus últimos dias, ao confrontar o povo hebreu a respeito de sua verdadeira fé.

(Js 24:14-32) - 14 Agora, pois, temei ao Senhor, e servi-o com sinceridade e com verdade; deitai fora os deuses a que serviram vossos pais dalém do Rio, e no Egito, e servi ao Senhor.15 Mas, se vos parece mal o servirdes ao Senhor, escolhei hoje a quem haveis de servir; se aos deuses a quem serviram vossos pais, que estavam além do Rio, ou aos deuses dos amorreus, em cuja terra habitais. Porém eu e a minha casa serviremos ao Senhor.16 Então respondeu o povo, e disse: Longe esteja de nós o abandonarmos ao Senhor para servirmos a outros deuses: 17 porque o Senhor é o nosso Deus; ele é quem nos fez subir, a nós e a nossos pais, da terra do Egito, da casa da servidão, e quem fez estes grandes sinais aos nossos olhos, e nos preservou por todo o caminho em que andamos, e entre todos os povos pelo meio dos quais passamos. 18 E o Senhor expulsou de diante de nós a todos esses povos, mesmo os amorreus, que moravam na terra. Nós também serviremos ao Senhor, porquanto ele é nosso Deus. 19 Então Josué disse ao povo: Não podereis servir ao Senhor, porque é Deus santo, é Deus zeloso, que não perdoará a vossa transgressão nem os vossos pecados. 20 Se abandonardes ao Senhor e servirdes a deuses estranhos, então ele se tornará, e vos fará o mal, e vos consumirá, depois de vos ter feito o bem. 21 Disse então o povo a Josué: Não! antes serviremos ao Senhor. 22 Josué, pois, disse ao povo: Sois testemunhas contra vós mesmos e que escolhestes ao Senhor para o servir. Responderam eles: Somos testemunhas. 23 Agora, pois, disse Josué, deitai fora os deuses estranhos que há no meio de vós, e inclinai o vosso coração ao Senhor Deus de Israel. 24 Disse o povo a Josué: Serviremos ao Senhor nosso Deus, e obedeceremos à sua voz. 25 Assim fez Josué naquele dia um pacto com o povo, e lhe deu leis e ordenanças em Siquém. 26 E Josué escreveu estas palavras no livro da lei de Deus; e, tomando uma grande pedra, a pôs ali debaixo do carvalho que estava junto ao santuário do Senhor, 27 e disse a todo o povo: Eis que esta pedra será por testemunho contra nós, pois ela ouviu todas as palavras que o Senhor nos falou; pelo que será por testemunho contra vós, para que não negueis o vosso Deus. 28 Então Josué despediu o povo, cada um para a sua herança. 29 Depois destas coisas Josué, filho de Num, servo do Senhor, morreu, tendo cento e dez anos de idade; 30 e o sepultaram no território da sua herança, em Timnate-Sera, que está na região montanhosa de Efraim, para o norte do monte Gaás. 31 Serviu, pois, Israel ao Senhor todos os dias de Josué, e todos os dias dos anciãos que sobreviveram a Josué e que sabiam toda a obra que o Senhor tinha feito a favor de Israel. 32 Os ossos de José, que os filhos de Israel trouxeram do Egito, foram enterrados em Siquém, naquela parte do campo que Jacó comprara aos filhos de Hamor, pai de Siquém, por cem peças de prata, e que se tornara herança dos filhos de José).

Que a graça do Senhor Jesus a todos seja sempre presente!