quarta-feira, 24 de agosto de 2011

OPERAÇÕES COM ARRENDAMENTO MERCANTIL

Na correlação das normas nacionais às internacionais de contabilidade foi emitido o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, tendo como fundamento o IAS 17 do International Accounting Standards Board, aprovado e de adoção compulsória no Brasil, em face da Deliberação CVM nº 554 de 2008, bem como através da Resolução CFC  nº 1.141 de 2008.
A norma mencionada visa, em seus aspectos relevantes, estabelecer políticas e critérios contábeis sobre reconhecimento, mensuração e divulgação de informações de arrendamento mercantil para arrendadores e arrendatários.
Como leasing entenda-se o negócio jurídico, oneroso, realizado entre pessoa jurídica (o arrendador) e pessoas física ou jurídica (o arrendatário), onde aquele transfere a este, bens de sua propriedade, para uso do arrendatário, mediante pagamento de uma série de valores, ou alternativamente mediante pagamento de um único valor total.   
Classificam o leasing em duas modalidades, o chamado leasing financeiro e o leasing operacional. As características do chamado leasing financeiro, conforme o CPC, são as seguintes: a) necessariamente ocorre ao fim do contrato a transferência da propriedade do bem arrendado ao arrendatário; b) é garantida a opção ao arrendatário, de comprar o bem arrendado por valor tal que se espera abaixo do valor justo na data em que a opção torne-se exeqüível; c) o prazo do contrato de arrendamento deve contemplar a maior período da vida útil econômica do ativo; d) na data do contrato, o valor presente das prestações vincendas equivalem ao valor justo do bem arrendado; e) o bem arrendado deve ser especialmente vinculado à atividade econômica desenvolvida pelo arrendatário.
Adicionalmente o CPC 6 no seu item 11, assevera que outros indicadores de situações que individualmente ou de maneira conjunta também podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado como financeiro, a saber: (a) se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas ao cancelamento são suportadas pelo arrendatário; (b) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); e (c) o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento  mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores ao valor de mercado. Nestes contratos, o seu conteúdo econômico se materializa como uma compra e venda financiada.
 
Em que pese os indicadores apontados, os mesmos tem valor meramente indicativos que possibilitam uma classificação quanto a natureza do contrato de leasing. Todavia não devem ser considerados como fatores conclusivo para a definição, pois que, se apesar de identificáveis nas circunstâncias as características mencionadas, ficar evidente , ao mesmo tempo, que o contrato em análise não transfere, de maneira relevante, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade, o arrendamento mercantil é classificado como operacional.
 

Isto é muito importante, pois que, no arrendamento mercantil operacional, o arrendador mantém para si a responsabilidade dos riscos e dos benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado. A essência econômica deste contrato é de um contrato de aluguel.

Consideraremos para fins deste trabalho o registro contábil dos contratos de leasing, seja financeiro ou operacional,  no arrendatário.

Contabilização do Arrendamento Mercantil Financeiro

Consideremos o leasing de um automóvel de valor original de R$ 58.600,00, arrendado por um período de 36 meses, com o pagamento de juros mensais de 1,05% , com prestações mensais de R$ 1.965,00, sendo a 36ª no valor residual de R$ 1.886,50.
Teremos, neste exemplo, o valor total do contrato de leasing em R$ 70.651,50, sendo cerca de R$ 12.061,50 pertinente aos juros contemplados no período do contrato.

Consideremos também que o valor justo do veículo, a saber, o valor que custaria ao arrendatário para adquirir este veículo no mercado, neste nosso exemplo seja de 65.000,00. Neste caso, em atenção à determinação do CPC 06, sendo o valor justo superior ao valor presente do bem, em nosso exemplo R$ 58.600,00, este será o nosso valor para fins de registro contábil.

Os lançamentos contábeis, resumidamente podem ser assim considerados:
 
Débito: Veículos de Arrendamento Mercantil                       58.600,00
Débito: Despesas Financeiras a Apropriar                                                    12.061,50
Crédito: Obrigações Financeiras                                                                   70.651,50

Os valores pertinentes aos juros e ao valor do financiamento devem ser desmembrados em curto e longo prazos.

Por se tratar de leasing mercantil, cabe ao arrendatário o registro da depreciação, sobre o valor presente, considerando o período da vida útil do imobilizado. Em que pese estar sob a égide de um contrato de leasing de 36 meses, o critério determinante da taxa de depreciação deve ser o da vida útil, neste caso, em regra 60 meses, período superior ao contrato de leasing.

Débito: Despesa de Depreciação                                              976,67
Crédito: Depreciações Acumuladas (Bens Arrendados)                                    976,67

A medida dos pagamentos do contrato, necessários serão também os respectivos registros contábeis. Consideremos o pagamento da primeira parcela.
 
Débito: Obrigações Financeiras                                            1.965,00
Crédito: Bancos Conta Movimento                                                                 1.965,00

Débito: Despesas Financeiras                                                                             615,30
Crédito: Despesas Financeiras a Apropriar                                                        615,30

Contabilização do Arrendamento Mercantil Operacional
O Pronunciamento CPC determina que os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa em base linear durante o prazo do arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário.
Permanece a maneira anterior de contabilização dos contratos de leasing nos casos do leasing operacional. O valor do contrato será registrado em contas de compensação. Os valores das contraprestações mensais do arrendamento serão lançados como despesas de arrendamento na conformidade dos seus pagamentos, sendo registrada a respectiva baixa das contas de compensação.






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