quinta-feira, 1 de setembro de 2011

SUPERSIMPLES FUTURAS ALTERAÇÕES LEGAIS


Após acordo entre os parlamentares, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem,  quarta-feira, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 87 de 2011  do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas  no Simples Nacional, um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012.
Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil (conforme o projeto de lei, este limite estará em R$ 360 mil). Empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil. e R$ 2,4 milhões (conforme o projeto estes limites passam a o intervalo de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões).
A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplifica do nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial) . A matéria será enviada para análise do Senado, onde lá serão apresentadas as emendas ao projeto.
O Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O limite da receita máxima para o microempreendedor individual (MEI), é elevado para R$ 60 mil. Caberá  ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Como estímulo às exportações das empresas de pequeno porte, o texto o projeto considera separadamente as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Destarte, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.  Assim, uma indústria que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
Outras informações podem ser investigadas no sites da Câmara e do Senado Federal.


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