sábado, 8 de outubro de 2011

CASOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Desde o ano de 1977 trabalhamos com consultoria empresarial nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão administrativo-financeira e consultoria tributária. E como advogados, em conseqüência da atividade contábil financeira, nos especializamos nas áreas do direito civil, comercial e tributário, com ênfase nos negócios empresariais, militando nos contenciosos administrativo e judicial, bem como, na formulação de pareceres.

Na área de planejamento tributário, a modalidade de serviço, que efetivamente caracteriza o profissional que milita nesta área, é a auditoria de procedimentos. Esta avaliação exige do profissional conhecimento bastante para permitir que possa fazer uma análise de todos os procedimentos fiscais aplicáveis à atividade da empresa. Como produto desta auditoria, emite-se um relatório que destaca a correção de algumas práticas, formula as correções de outras; bem como, identifica possíveis alternativas de procedimentos geradores de economia tributária, que na maioria das situações, demandam um projeto especial, onde o consultor atuará na qualidade de orientador,  com os profissionais da alta administração da empresa em sua implantação.


Na década iniciada em 1980, o planejamento tributário tornou-se relevante considerando a grandiosidade nominal dos números, em face dos procedimentos da correção monetária, sobremaneira a correção das demonstrações financeiras, nesta década, sob a sistemática do Decreto-lei 1.598, de 1977.

Nos anos iniciados em 1990, sob os auspícios de uma nova Carta Constitucional, o planejamento tributário se desenvolveu na vertente jurídica, sobremaneira pelo fato da inexistência da legislação complementar associada à implantação de tributos criados pela nova Carta. Neste vácuo jurídico, os entes tributantes, legislaram com certo esquecimento, quiçá desprezo, aos princípios da Constituição, sobremodo aqueles pertinentes às limitações constitucionais tributárias, fazendo tábula rasa, ao princípio da capacidade contributiva, até os dias de hoje violentado.

No limiar do século 21, a inflação efetivamente foi banida da vida brasileira e, a legislação tributária, apesar de ainda não possuir a nova legislação complementar erguida com fundamentos na Constituição de 1988, foi, com o passar destes anos aperfeiçoada, de forma a reduzir a maioria das gritantes afrontas aos princípios constitucionais tributários.

Nestes anos, acumulamos não só experiência e maturidade, mas vivemos algumas interessantes situações, história que compensam ser contadas.


UMA MULTINACIONAL DO RAMO DE ALIMENTOS

Certa feita, ao final dos anos da década de 80, um executivo americano, contactou-me solicitando um parecer sobre a legislação tributária em Lienchstein, pois pretendia desenvolver uma política de planejamento tributário globalizada, isto em vista do fato de, na época, possuir negócios vultosos em quase todos os países do mundo capitalista. Imediatamente o fiz conhecer que o melhor caminho era um contacto direto com profissionais daquela localidade. Sendo consultor, de pronto lancei a idéia de que no Brasil, ajustados alguns processos de logística de sua atividade, poder-se-ia, trabalhar um projeto que resultaria em substancial economia de impostos, que avaliamos em cerca de US$ 150 milhões anuais. Desta maneira, após diversas reuniões, pareceres, projetos de desenvolvimento, a empresa brasileira transferiu suas operações para a Zona Franca de Manaus, tendo com isso a eliminação do IPI (custo de 40% sobre o preço de venda do seu produto), isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o lucro. O benefício fiscal excedeu a estimativa inicial.

UM GRUPO DE 45 EMPRESAS


Em um seminário sobre Imposto de Renda que ministramos no Rio Grande do Sul, um empresário procurou-nos e mostrou-nos a sua dificuldade em gerir 45 empresas, cuja maioria, cerca de 39, foi criadas em nome de planejamento tributário. Sua conclusão naquele momento era a de que o benefício tributário fora tão pequeno, que estava decidido a eliminar estas empresas, porém seu temor era tão grande, em cometer erros, que solicitou-nos uma avaliação da situação de suas empresas.

Ao estudarmos a situação daquele grupo empresarial, concluímos pela impropriedade daquela situação, e estimamos a possibilidade de uma obtenção de US$ 8 milhões de redução do imposto de renda.
 
Foram sete meses de muitos cálculos, estimativas, contratos, distratos, laudos de avaliação, cartas de intenção, fusões, cisões e incorporações, balanços e balancetes. Sem dúvida foi um período estafante face às inúmeras circunstâncias e interesses empresariais envolvidos, muito delicados, tendo em vista ser um grupo empresarial familiar, gerido pelos próprios familiares.

Enfim, concluído o trabalho, eliminou-se uma complexa estrutura contábil, obteve-se redução de impostos sobre as vendas, gerou-se uma economia de escala na atividade operacional do grupo, tornaram-se as demonstrações financeiras claras e objetivas, enfim tornou-se este grupo um conglomerado importante no Rio Grande do Sul, a ponto de, anos depois, formar uma joint venture com uma multinacional do setor, tornando-se um dos mais importantes grupos empresariais no Rio Grande do Sul.
São várias as histórias de sucesso que podemos contar como a implantação no Brasil da tecnologia de produção de latas de alumínio no Brasil. Da aula de correção monetária de balanço, dada por um executivo japonês (que sequer falava português) no interior da Amazônia, dentre tantas outras.

Enfim, todo o trabalho deve ser pautado em metas bem definidas, deve evidenciar com antecedência, o ganho que efetivamente proporcionará a empresa. Esta modalidade de consultoria não admite a idéia de probabilidade, todo o planejamento deve ser focado em resultados, consentâneo com as circunstâncias e determinações legais, e por fim, levado a efeito por profissionais experientes.

Oportunamente, narraremos outras experiências e histórias interessantes no desenvolvimento de nossa atividade profissional.

Nenhum comentário: