terça-feira, 6 de setembro de 2011

ENTREVISTA COM A MINISTRA ELIANA CALMON


Em entrevista a VEJA, a Ministra Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. 
Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda, o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua vez, são os patrocinadores das indicações dos ministros.

POR QUE NOS ÚLTIMOS ANOS PIPOCARAM TANTAS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO?
Durante anos, ninguém tomou conta dos juízes, pouco se fiscalizou. 
A corrupção começa embaixo. 
Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. 
Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. 
Os juízes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. 
Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão. 

A SENHORA QUER DIZER QUE A ASCENSÃO FUNCIONAL NA MAGISTRATURA DEPENDE DESSA TROCA DE FAVORES?
O ideal seria que as promoções acontecessem por mérito. 
Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. 
Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. 
O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. 
Esse chegará ao topo do Judiciário. 
 
ESSE PROBLEMA ATINGE TAMBÉM OS TRIBUNAIS SUPERIORES, ONDE AS NOMEAÇÕES SÃO FEITAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

Estamos falando de outra questão muito séria. 
É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. 
Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.
 
A TESE QUE A SENHORA CRITICA FOI USADA PELO MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA PARA TRANCAR A OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA, QUE INVESTIGOU PAGAMENTOS DA EMPREITEIRA CARMARGO CORRÊA A VÁRIOS POLÍTICOS.
É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. 
O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. 
De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. 
Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. 
A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder. 
 
EXISTE ESSA RELAÇÃO DE SUBSERVIÊNCIA DA JUSTIÇA AO MUNDO POLÍTICO?
Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos. 
Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político. 
 
MAS A SENHORA, COMO TODOS OS DEMAIS MINISTROS, CHEGOU AO STJ POR MEIO DESSE MECANISMO.
Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. 
Eu disse: “Claro, se não tivesse, não estaria aqui”. 
Eu sou fruto de um sistema. 
Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. 
O ministro escolhido sai devendo a todo mundo. 
 
NO CASO DA SENHORA, ALGUÉM JÁ TENTOU COBRAR A FATURA DEPOIS?
Nunca. 
Eles têm medo desse meu jeito. 
Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. 
Há colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicação política. 
 
Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. 
COMO A SENHORA OBSERVA ESTA PRÁTICA?
Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. 
Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. 
É um problema muito sério. 
Eles vendem a imagem dos ministros. 
Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes. 
 
E COMO RESOLVER ESSE PROBLEMA?
Não há lei que resolva isso. 
É falta de caráter. 
Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. 
Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. 
De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. 
Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. 
Quase sempre é só lobby
 
COMO CORREGEDORA, O QUE A SENHORA PRETENDE FAZER?
Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. 
Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. 
Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. 
Não pode. 
Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. 
Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. 

É preciso acabar com essa doença que é a “juizite”. 

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

SUPERSIMPLES FUTURAS ALTERAÇÕES LEGAIS


Após acordo entre os parlamentares, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem,  quarta-feira, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 87 de 2011  do Executivo, que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas  no Simples Nacional, um regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. O reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2012.
Microempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil (conforme o projeto de lei, este limite estará em R$ 360 mil). Empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil. e R$ 2,4 milhões (conforme o projeto estes limites passam a o intervalo de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões).
A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplifica do nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial) . A matéria será enviada para análise do Senado, onde lá serão apresentadas as emendas ao projeto.
O Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O limite da receita máxima para o microempreendedor individual (MEI), é elevado para R$ 60 mil. Caberá  ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) a atribuição de examinar a necessidade de novo reajuste a partir de 1º de janeiro de 2015.
Como estímulo às exportações das empresas de pequeno porte, o texto o projeto considera separadamente as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas conseguidas no mercado interno. Destarte, o limite máximo para continuar no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões ao ano) será aplicado para as receitas de venda no Brasil e adicionalmente para as vendas ao exterior. A vigência será também a partir de 1º de janeiro de 2012.
Na tributação, será considerada a soma dos dois tipos de receita para encontrar a alíquota, pois elas variam dentro de 20 faixas de acordo com a receita dos últimos doze meses em cada mês de apuração.  Assim, uma indústria que tenha vendido no Brasil R$ 600 mil e exportado outros R$ 600 mil nos últimos doze meses, deverá usar uma alíquota de 8,86% sobre R$ 1,2 milhão, em vez de alíquota de 8,04%, incidente na faixa de R$ 600 mil.
Entretanto, do montante exportado caberá o desconto de tributos com isenção, como Cofins, PIS/Pasep, ICMS e IPI. Para isso serão usadas as alíquotas específicas desses tributos, que compõem, com outros impostos, a alíquota total.
Outras informações podem ser investigadas no sites da Câmara e do Senado Federal.