terça-feira, 27 de setembro de 2011

CIDE COMBUSTÍVEIS - REDUÇÃO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Em conformidade com o Decreto 7.570, a seguir reproduzido, foi reduzida a incidência da CIDE Combustíveis nas operações com gasolinas e suas correntes, de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico.

Decreto nº 7.570 de 26.09.2011 – DOU 27.09.2011.
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 7.095, de 4 de fevereiro de 2010; e
II - o art. 1º do Decreto nº 6.875, de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.
Brasília, 26 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega


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