quinta-feira, 15 de setembro de 2011

REMESSAS AO EXTERIOR CRÉDITO DO IMPOSTO DE RENDA REITDO NA FONTE

Por meio da Portaria MF nº 426 de 01.09.2011, foi determinado que o crédito decorrente do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos, remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties, de assistência técnica ou científica e de serviços especializados, previstos em contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados nos termos da Lei nº 9.279, de 14.05.1996, será efetuado nos seguintes percentuais:

I - 20% (vinte por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 01.01.2006, até 31.12.2008; e
II - 10% (dez por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 01.01.2009, até 27.07.2010.

Somente poderá se beneficiar desse crédito, a pessoa jurídica que comprovar a realização de dispêndios em projetos de pesquisa no País,
em montante equivalente a, no mínimo: (I) 1,5X do valor do benefício, para pessoas jurídicas nas áreas de atuação da SUDAM e da SUDENE; e (II) o dobro do valor do benefício, nas demais regiões.

A Portaria também dispôs sobre os procedimentos para reconhecimento do crédito, que
deverá ser apresentado ao órgão da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, acompanhado com a informação do número da conta-corrente e agência bancária em que a pessoa jurídica deseja receber o valor do crédito, devendo ser anexado ao pedido os documentos elencados na Portaria. Reconhecido o direito ao crédito, a importância será paga, por meio de Ordem Bancária emitida em favor da pessoa jurídica titular do crédito.
O descumprimento de qualquer obrigação assumida para obtenção do crédito de que trata esta Portaria implica perda do direito ao benefício recebido e o recolhimento do valor correspondente, acrescido de juros e multa, previstos na legislação tributária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

A Receita Federal do Brasil baixará os atos necessários para o seu cumprimento desta Portaria.
Por fim, foi revogada a Portaria MEFP nº 633 de 1990, que tratava do mesmo assunto.




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