Através do Despacho SE de Confaz nº 48 de 2012, foi dada publicidade aos Ajustes SINIEF nºs 2 a 5 de 2012, aos Convênios ECF nºs 2 e 3 de 2012 e aos Convênios ICMS nºs 8 a 40 de 2012. Dispõem sobre benefícios fiscais, Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Substituição Tributária nas operações com tintas, vernizes e outros produtos e energia elétrica, dentre outros assuntos.
Ajuste SINIEF nº 2 de 2012 - Dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos bancários, com efeitos a partir de 1º.07.2012. Esse Ajuste não se aplica na remessa com origem ou destino aos Estados de Acre, Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Tocantins e ao Distrito Federal;
Ajuste SINIEF nº 3 de 2012 - Institui o CF-e e dispõe sobre a sua emissão por meio de ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2012, não se aplicando suas disposições aos Estados de Mato Grosso e de São Paulo;
Ajuste SINIEF nº 4 de 2012 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7 de 2005. Instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente à publicação do Manual de Orientação do Contribuinte por meio de ato COTEPE;
Ajuste SINIEF nº 5 de 2012 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7 de 2005.Instituiu a NF-e e o Danfe, no que se refere à exigência de informações sobre a confirmação das operações ou das prestações pelo destinatário e a ocorrência de NF-e superveniente à respectiva autorização de uso, denominada "Evento da NF-e", com efeitos a partir de 1º.09.2012;
Convênio ECF nº 2 de 2012 - Dispõe sobre o uso de ECF pelas concessionárias operadoras de rodovias. As concessionárias obrigadas ao uso de ECF, nos termos do art. 7º da Lei federal nº 11.033 de 2004 e da Instrução Normativa RFB nº 1.099 de 2010, devem observar os procedimentos estabelecidos na legislação de cada Unidade da Federação onde se encontram instalados os equipamentos, para os fins nela previstos;
Convênio ECF nº 3 de 2012 - Altera o Convênio ECF nº 1 de 1998. Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de ECF por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço, para efeito de inclusão dos Estados de Mato Grosso do Sul e de Pernambuco entre aqueles que estão autorizados a alterar o limite de receita bruta para fins de obrigatoriedade de uso de ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2012;
Convênio ICMS nº 8 de 2012 - Altera os itens III e VIII do Anexo ao Convênio ICMS nº 74 de 1994. Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, com efeitos a partir de 1º.07.2012;
Convênio ICMS nº 9 de 2012 - Trata do prévio reconhecimento da não incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico para os Estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI Nacional), produzindo efeitos, relativamente às cláusulas quarta a sexta, a partir de 1º.10.2012 e, às demais cláusulas, a partir de 1º.01.2013;
Convênio ICMS nº 10 de 2012 - Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre a entrada de energia elétrica, decorrente de operação interestadual praticada, no território da Unidade da Federação onde se localize o destinatário que a tiver adquirido em ambiente de contratação regulada, quando a energia elétrica não for objeto de nova comercialização ou industrialização da qual decorra a sua saída subsequente, com efeitos a partir de 1º.09.2012;
Convênio ICMS nº 11 de 2012 - Altera o Convênio ICMS nº 77 de 2011. Dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, produzindo efeitos a partir de 1º.06.2012, exceto em relação aos Estados da Bahia e de Goiás, que produz efeito a partir de 1º.09.2012;
Convênio ICMS nº 12 de 2012 - Modifica o Convênio ICMS nº 75 de 1991, que Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao de sua ratificação;
Convênio ICMS nº 14 de 2012 - Modifica o Convênio ICMS nº 15 de 2008, que Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2012;
Convênio ICMS nº 17 de 2012 - Modifica o Convênio ICMS nº 38 de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao de sua ratificação;
Convênio ICMS nº 21 de 2012 - Modifica o Convênio ICMS nº 9 de 2009, que estabelece normas relativas ao ECF e ao PAF-ECF aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF, com efeitos a partir de 1º.06.2012;
Convênio ICMS nº 25 de 2012 - Modifica o Convênio ICMS nº 38 de 2009, que autoriza os Estados do Pará, Paraíba e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao de sua ratificação;
Convênio ICMS nº 27 de 2012 - Modifica o Anexo I do Convênio ICMS nº 52 de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao de sua ratificação;
Convênio ICMS nº 31 de 2012 - Modifica o Convênio ICMS nº 51 de 2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, produzindo efeitos até 15.04.2012, quanto às alíneas "a.a" a "a.g" dos incisos I e II da cláusula primeira e a partir de 16.04.2012, quanto às alíneas "a.h" a "a.n" dos incisos I e II da cláusula primeira;
Convênio ICMS nº 33 de 2012 - Modifica o Convênio ICMS nº 142 de 2011, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014; e
Convênio ICMS nº 38 de 2012 - Concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, ficando revogado o Convênio ICMS nº 3 de 2007, a partir de 31.12.2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior. Esse convênio produzirá efeitos no período de 1º.01 a 31.12.2013.
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