Na correlação das
normas nacionais às internacionais de contabilidade foi emitido o
Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, do Comitê
de Pronunciamentos Contábeis, tendo como fundamento o IAS 17 do International
Accounting Standards Board, aprovado e de adoção compulsória no Brasil, em face
da Deliberação CVM nº 554 de 2008, bem como através da Resolução CFC nº 1.141 de 2008.
A norma
mencionada visa, em seus aspectos relevantes, estabelecer políticas e critérios
contábeis sobre reconhecimento, mensuração e divulgação de informações de
arrendamento mercantil para arrendadores e arrendatários.
Como leasing
entenda-se o negócio jurídico, oneroso, realizado entre pessoa jurídica (o
arrendador) e pessoas física ou jurídica (o arrendatário), onde aquele
transfere a este, bens de sua propriedade, para uso do arrendatário, mediante
pagamento de uma série de valores, ou alternativamente mediante pagamento de um
único valor total.
Classificam o
leasing em duas modalidades, o chamado leasing financeiro e o leasing
operacional. As características do chamado leasing financeiro, conforme o CPC,
são as seguintes: a) necessariamente ocorre ao fim do contrato a transferência
da propriedade do bem arrendado ao arrendatário; b) é garantida a opção ao
arrendatário, de comprar o bem arrendado por valor tal que se espera abaixo do
valor justo na data em que a opção torne-se exeqüível; c) o prazo do contrato
de arrendamento deve contemplar o maior período da vida útil econômica do
ativo; d) na data do contrato, o valor presente das prestações vincendas
equivalem ao valor justo do bem arrendado; e) o bem arrendado deve ser
especialmente vinculado à atividade econômica desenvolvida pelo arrendatário.
Adicionalmente o
CPC 6 no seu item 11, assevera que outros indicadores de situações que
individualmente ou de maneira conjunta também podem levar a que um arrendamento
mercantil seja classificado como financeiro, a saber: (a) se o arrendatário
puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas ao
cancelamento são suportadas pelo arrendatário; (b) os ganhos ou as perdas da
flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendatário (por
exemplo, na forma de abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no
fim do arrendamento mercantil); e (c) o arrendatário tem a capacidade de
continuar o arrendamento mercantil
por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores
ao valor de mercado. Nestes contratos, o seu conteúdo econômico se materializa
como uma compra e venda financiada.
Em que pese os
indicadores apontados, os mesmos tem valor meramente indicativos que
possibilitam uma classificação quanto a natureza do contrato de leasing.
Todavia não devem ser considerados como fatores conclusivos para a definição,
pois que, se apesar de identificáveis nas circunstâncias as características
mencionadas, ficar evidente, ao mesmo tempo, que o contrato em análise não
transfere, de maneira relevante, todos os riscos e benefícios inerentes à
propriedade, o arrendamento mercantil é classificado como operacional.
Isto é muito
importante, pois que, no arrendamento mercantil operacional, o arrendador
mantém para si a responsabilidade dos riscos e dos benefícios inerentes à
propriedade do bem arrendado. A essência econômica deste contrato é de um
contrato de aluguel.
Consideraremos
para fins deste trabalho o registro contábil dos contratos de leasing, seja
financeiro ou operacional, no
arrendatário.
Contabilização do
Arrendamento Mercantil Financeiro
Consideremos o
leasing de um automóvel de valor original de R$ 58.600,00, arrendado por um
período de 36 meses, com o pagamento de juros mensais de 1,05%, com prestações
mensais de R$ 1.965,00, sendo a 36ª no valor residual de R$ 1.886,50. Façamos
uma demonstração da decomposição desta operação.
De se notar que o
valor justo do veículo, a saber, o valor que custaria ao arrendatário para
adquirir este veículo no mercado, neste nosso exemplo seja de R$ 65.000,00.
Neste caso, em atenção à determinação do CPC 06, sendo o valor justo superior
ao valor presente do bem, em nosso exemplo R$ 58.600,00, este será o nosso
valor para fins de registro contábil.
Os lançamentos contábeis, resumidamente podem ser assim
considerados:
Débito:Veículos
de Arrendamento Mercantil 58.600,00
Débito:Despesas Financeiras
a Apropriar 12.061,50
Crédito:
Obrigações Financeiras 70.651,50
Os valores
pertinentes aos juros e ao valor do financiamento devem ser desmembrados em
curto e longo prazos.
Por se tratar de
leasing mercantil, cabe ao arrendatário o registro da depreciação, sobre o
valor presente, considerando o período da vida útil do imobilizado. Em que pese
estar sob a égide de um contrato de leasing de 36 meses, o critério
determinante da taxa de depreciação deve ser o da vida útil, neste caso, em
regra 60 meses, período superior ao contrato de leasing.
Débito: Despesa
de Depreciação 976,67
Crédito:
Depreciações Acumuladas (Bens Arrendados) 976,67
A medida dos
pagamentos do contrato, necessários serão também os respectivos registros
contábeis. Consideremos o pagamento da primeira parcela.
Débito:
Obrigações Financeiras 1.965,00
Crédito: Bancos Conta Movimento 1.965,00
Débito: Despesas
Financeiras 615,30
Despesas
Financeiras a
Apropriar
615,30
Contabilização do Arrendamento Mercantil Operacional
O Pronunciamento CPC determina que
os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento
mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa em base linear
durante o prazo do arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for
mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário.
Permanece a
maneira anterior de contabilização dos contratos de leasing nos casos do
leasing operacional. O valor do contrato será registrado em contas de
compensação. Os valores das contraprestações mensais do arrendamento serão
lançados como despesas de arrendamento na conformidade dos seus pagamentos,
sendo registrada a respectiva baixa das contas de compensação.
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