sábado, 8 de setembro de 2012

ARRENDAMENTO MERCANTIL ASPECTOS DE CONTABILIDADE


Na correlação das normas nacionais às internacionais de contabilidade foi emitido o Pronunciamento Técnico CPC 06 - Operações de Arrendamento Mercantil, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, tendo como fundamento o IAS 17 do International Accounting Standards Board, aprovado e de adoção compulsória no Brasil, em face da Deliberação CVM nº 554 de 2008, bem como através da Resolução CFC  nº 1.141 de 2008.


A norma mencionada visa, em seus aspectos relevantes, estabelecer políticas e critérios contábeis sobre reconhecimento, mensuração e divulgação de informações de arrendamento mercantil para arrendadores e arrendatários.


Como leasing entenda-se o negócio jurídico, oneroso, realizado entre pessoa jurídica (o arrendador) e pessoas física ou jurídica (o arrendatário), onde aquele transfere a este, bens de sua propriedade, para uso do arrendatário, mediante pagamento de uma série de valores, ou alternativamente mediante pagamento de um único valor total. 

Classificam o leasing em duas modalidades, o chamado leasing financeiro e o leasing operacional. As características do chamado leasing financeiro, conforme o CPC, são as seguintes: a) necessariamente ocorre ao fim do contrato a transferência da propriedade do bem arrendado ao arrendatário; b) é garantida a opção ao arrendatário, de comprar o bem arrendado por valor tal que se espera abaixo do valor justo na data em que a opção torne-se exeqüível; c) o prazo do contrato de arrendamento deve contemplar o maior período da vida útil econômica do ativo; d) na data do contrato, o valor presente das prestações vincendas equivalem ao valor justo do bem arrendado; e) o bem arrendado deve ser especialmente vinculado à atividade econômica desenvolvida pelo arrendatário.


Adicionalmente o CPC 6 no seu item 11, assevera que outros indicadores de situações que individualmente ou de maneira conjunta também podem levar a que um arrendamento mercantil seja classificado como financeiro, a saber: (a) se o arrendatário puder cancelar o arrendamento mercantil, as perdas do arrendador associadas ao cancelamento são suportadas pelo arrendatário; (b) os ganhos ou as perdas da flutuação no valor justo do valor residual são atribuídos ao arrendatário (por exemplo, na forma de abatimento que equalize a maior parte do valor da venda no fim do arrendamento mercantil); e (c) o arrendatário tem a capacidade de continuar o arrendamento  mercantil por um período adicional com pagamentos que sejam substancialmente inferiores ao valor de mercado. Nestes contratos, o seu conteúdo econômico se materializa como uma compra e venda financiada.


Em que pese os indicadores apontados, os mesmos tem valor meramente indicativos que possibilitam uma classificação quanto a natureza do contrato de leasing. Todavia não devem ser considerados como fatores conclusivos para a definição, pois que, se apesar de identificáveis nas circunstâncias as características mencionadas, ficar evidente, ao mesmo tempo, que o contrato em análise não transfere, de maneira relevante, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade, o arrendamento mercantil é classificado como operacional. 


Isto é muito importante, pois que, no arrendamento mercantil operacional, o arrendador mantém para si a responsabilidade dos riscos e dos benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado. A essência econômica deste contrato é de um contrato de aluguel.


Consideraremos para fins deste trabalho o registro contábil dos contratos de leasing, seja financeiro ou operacional,  no arrendatário.


Contabilização do Arrendamento Mercantil Financeiro


Consideremos o leasing de um automóvel de valor original de R$ 58.600,00, arrendado por um período de 36 meses, com o pagamento de juros mensais de 1,05%, com prestações mensais de R$ 1.965,00, sendo a 36ª no valor residual de R$ 1.886,50. Façamos uma demonstração da decomposição desta operação.

De se notar que o valor justo do veículo, a saber, o valor que custaria ao arrendatário para adquirir este veículo no mercado, neste nosso exemplo seja de R$ 65.000,00. Neste caso, em atenção à determinação do CPC 06, sendo o valor justo superior ao valor presente do bem, em nosso exemplo R$ 58.600,00, este será o nosso valor para fins de registro contábil.


Os lançamentos contábeis, resumidamente podem ser assim considerados:


Débito:Veículos de Arrendamento Mercantil    58.600,00


Débito:Despesas Financeiras a Apropriar       12.061,50


Crédito: Obrigações Financeiras                                          70.651,50



Os valores pertinentes aos juros e ao valor do financiamento devem ser desmembrados em curto e longo prazos.


Por se tratar de leasing mercantil, cabe ao arrendatário o registro da depreciação, sobre o valor presente, considerando o período da vida útil do imobilizado. Em que pese estar sob a égide de um contrato de leasing de 36 meses, o critério determinante da taxa de depreciação deve ser o da vida útil, neste caso, em regra 60 meses, período superior ao contrato de leasing.



Débito: Despesa de Depreciação                                    976,67


Crédito: Depreciações Acumuladas (Bens Arrendados)                          976,67



A medida dos pagamentos do contrato, necessários serão também os respectivos registros contábeis. Consideremos o pagamento da primeira parcela.


Débito: Obrigações Financeiras                1.965,00

Crédito: Bancos Conta Movimento                                        1.965,00



Débito: Despesas Financeiras                    615,30

Despesas Financeiras a Apropriar                                            615,30



Contabilização do Arrendamento Mercantil Operacional


O Pronunciamento CPC determina  que os pagamentos da prestação do arrendamento mercantil segundo um arrendamento mercantil operacional devem ser reconhecidos como despesa em base linear durante o prazo do arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do modelo temporal do benefício do usuário.


Permanece a maneira anterior de contabilização dos contratos de leasing nos casos do leasing operacional. O valor do contrato será registrado em contas de compensação. Os valores das contraprestações mensais do arrendamento serão lançados como despesas de arrendamento na conformidade dos seus pagamentos, sendo registrada a respectiva baixa das contas de compensação.




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