quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Um Julgamento Histórico



Valendo-me da paráfrase de Sua Excelência o Ilustre Ministro Ayres Britto, é com gosto de jiló no céu da boca, e com uma mandioca roxa entalada na faringe, que nós brasileiros, estamos esgotados de apreciar os detentores do poder, mostrarem-se tão deploráveis no trato humano, na educação, na ética, enfim... no fato agirem como se dragões esfomeados disputando e devorando um último pedaço de  carniça. 

Homens de mãos monstruosas, mentes bruzundangas, sangues de baratas, inescrupulosos, não brasileiros, mas lesas-pátrias, peregrinos de natureza devastadora inflingindo ao nosso povo as amarguras de uma gestão de malfeitos e roubalheiras.

Penso da Ação Penal  470, do processo do MENSALÃO, que reproduz  o tenebroso ambiente prostituído dos corruptores e corruptos que se embalam nos bailes dos partidos políticos e nos salões podres dos lobistas das instituições financeiras, construtoras, agências de propaganda, e de um batalhão de outras empresas aninhadas nas hoje prostituídas robustas mamas do poder público.

Caminhamos queira Deus para uma sentença condenatória, que não somente nos permitirá defraudar a bandeira da Justiça, mas sobremaneira, em definitivo marcará um novo estágio na história de nosso combalido Brasil. Já internacionalmente conhecido como um país de autoridades corruptas!

Quem, destes asquerosos e temporais detentores do poder defraudar terceiros, seja a res pública, seja res privada, através de qualquer modalidade que engendrar, terá na Justiça, o contraponto eficiente da punição. Saberá que haverá uma cobrança firme, e uma perene barreira aos seus malfeitos praticados hoje com destemor e desrespeito a todos os brasileiros, convencidos de que sempre estarão impunes, até porque, quando políticos, imunes.

Precisamos, todavia, nos conscientizar que julgar bandidos, doutos ou apedeutas, não é a forma mais agradável de gestão de uma nação, devemos reduzir ao máximo suas possibilidades de ação, e nisto algumas boas medidas podem e devem ser aplicadas. Menciono apenas dez de uma dezena de outras.
  1. Agravar substancialmente a dosimetria das penas aplicáveis aos crimes de colarinho branco, aos crimes de corrupção, aos crimes de peculato, e todas as demais ações deletérias que afetam a Administração.
  2.  Estabelecer a obrigatoriedade de publicação semestral dos balanços dos partidos políticos, com o respectivo parecer dos auditores independentes.
  3. Declaração mensal pelo Congresso Nacional das remunerações percebidas pelos políticos e de suas presenças/ausências às diversas votações nas duas casas do parlamento;
  4. Declaração mensal pelos Partidos Políticos das remunerações percebidas pelos seus dirigentes e funcionários, bem como, dos serviços profissionais contratados. Tal declaração deve ser publicada nos Diário Oficial da União e em jornal de veiculação nacional;
  5. Previsão de prisão temporária dos acusados de até 365 dias, e, conforme o grau de periculosidade, durante todo o período de investigações e formação do processo penal, a fim de eliminar, ao máximo, a possibilidade de ações e articulações contrárias, por parte destes criminosos, ao bom andamento das investigações e desenvolvimento do processo penal;
  6. Recondução da política de privatizações, sobretudo visando as áreas de infra-estrutura, onde o Estado não tem eficiência operacional e sequer capacidade de investimento;
  7. Manutenção de apenas 100 cargos de confiança somente ao nível da alta gestão da Administração;
  8. Determinação dos qualificativos de reputação moral ilibada e renomada qualificação profissional na atividade que exercerá na qualidade de cargo de confiança.
  9. Ressalvado o direito de expressão inerente à atividade legislativa, deve-se dar fim a inviolabilidade civil e penal constitucional aos deputados e senadores da República. Em nosso país o instituto da imunidade está a serviço do parlamentar, e simultâneo desserviço à nação e à democracia. Dessarte, não se deve permitir mais este privilégio pessoal, a homens que ao revés de serem independentes para o pleno e livre exercício da atividade legiferante, tornam-se “blindados” para a prática do locupletamento.
  10. Revisão da adoção do princípio da inocência, atenuando a sua aplicação, sobremaneira quanto aos crimes de colarinho branco, corrupção, lavagem de dinheiro e caixa dois. Todos engendrados e estruturados maleficamente com supedâneos em uma consciência sem ética, em articulações de especialistas do ramo, pessoas de formação intelectual e profissional privilegiadas, em nada inocentes. São crimes eivados do mais substancial dolo. Deliberadamente intendem violar a lei, seja pela ação ou pela omissão, com pleno conhecimento da criminalidade que praticam.



Muitíssimo importante é o novo ambiente, que se nos afigura com o denodo e independência dos juízes de nossa Excelsa Corte. Nos trazem os louvados (as) Ministros(as) a ribalta de uma nova atmosfera ao mundo jurídico pátrio em sua faceta do Direito Penal, na medida em que avistamos o fim da relatividade da brandura na aplicação das penas aos crimes “sofisticados”, pois sempre permitiram considerações atenuantes aos seus executores.

Doravante os profissionais do Direito passarão a conviver com uma maior elasticidade na admissão da prova das acusações, e isto sobremaneira porque podemos agora desfrutar do grande avanço que, dentre outros, observamos nos últimos anos na aplicação das regras de contabilidade, na maior utilização das possibilidades que nos permite a tecnologia da informação, da maior integração operacional entre os órgãos de fiscalização tributária, tanto nacionais quanto internacionais.

Estes procedimentos devem ser aperfeiçoados, porque juridicamente poderemos a cada dia mais nos convencer que os chamados “crimes elaborados”, são em sua essência crimes semelhantes aos mais simplórios, com o agravante da barbárie no que tange ao vulto de suas ações deletérias. Precisam as autoridades públicas no trato da persecução penal agir de forma mais intromissora, mas intensamente investigativa, pois que deve-se resguardar o bem coletivo em preferência ao individual, sobretudo quando tratar-se de indivíduo que gravemente se percebe, praticou crime.

Estas possibilidades de informações acuradas e bem depuradas permitirão, a cada dia, a formação de provas precisas e robustas, facilitadoras da convicção dos juízes, materializando a ação deletéria das quadrilhas que hoje buscam dizimar a nação, em evidente combate à geração dos brasileiros de hoje e às gerações futuras.

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